A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou para manter a decisão que condenou o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) a ressarcir os cofres públicos em R$ 6 milhões por atos de improbidade administrativa.
A condenação, dada em dezembro de 2018, é relativa à época em que ele foi prefeito de Cuiabá e se estendeu ao então secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade.
Helena Ramos, no entanto, votou para reduzir a multa civil aplicada aos dois agentes públicos e revogar a suspenção dos direitos políticos pelo prazo de seis anos.
O voto da desembargadora, que é relatora do recurso de Wilson e Levi, foi proferido durante sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, na tarde desta segunda-feira (10).
O julgamento, no entanto, foi adiado, após pedido de vistas da desembargadora Maria Erotides Kneip.
MidiaNews
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso
Wilson e Levi foram condenados em dezembro de 2018 por firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.
No recurso, eles alegaram, entre outros pontos, que o programa de parcerias foi feito com base em uma Lei Municipal editada em 1997, oito anos antes de ele assumir o Palácio Alencastro.
Em seu voto, a desembargadora pontuou que os gestores públicos firmaram contratos com particulares sem respeitar a Lei de Licitação.
“Há nos autos provas que inequívocas que os apelantes não observaram o procedimento licitatório para outorgas de espaço público a particulares, além de violar os princípios da legalidade, moralidade, lealdade das instituições, a fim de afastar favoritismo e atender o interesse público, causar o dano ao erário, haja vista que outorgaram a um grupo de seleto de particulares espaços públicos, canteiros, rotatórias, para finalidade de publicidade sem ter a devida contraprestação desse particulares em prol do Município de Cuiabá", afirmou.
Ela destacou, no entanto, que os atos cometidos pelos gestores não causaram enriquecimento ilícito e que desta forma não deveria ser imposta a sanção de perda dos direitos políticos.
Condenação
A decisão que condenou Wilson Santos atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação, o MPE alegou que Wilson e o então secretário Levi Pires de Andrade firmaram os termos de parcerias e, a título de pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado.
Conforme o órgão, os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja “não constam em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação”.
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