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TIRO NA TESTA
16.04.2025 | 11h54 Tamanho do texto A- A+

TJ nega habeas corpus e mantém prisão de procurador da AL

Defesa tentou liberdade de Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva mediante cautelares

Reprodução

Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, procurador que confessou ter matado morador de rua

Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, procurador que confessou ter matado morador de rua

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o habeas corpus e manteve a prisão do procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que matou com um tiro na testa o morador de rua Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, em Cuiabá. 

 

Não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder

A defesa do procurador, afastado do cargo da Assembleia, pediu a nulidade da sua prisão em flagrante, que foi posteriormente convertida em preventiva a pedido da Polícia Civil.

 

A alegação é que Luiz Eduardo não foi preso em situação típica de flagrante, uma vez que se entregou à Polícia, indo até a delegacia, e que faltariam fundamentos legais para a conversão da prisão de flagrante para preventiva. 

 

“Também decretou sua prisão preventiva, decisão que, na intelecção dos causídicos, careceria de fundamentação adequada, porquanto estariam ausentes os pressupostos e requisitos do claustro cautelar, mormente em vista das condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito como advogado e procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, sendo, ainda, o único responsável pelo sustento de sua família, e tendo se apresentado espontaneamente na Delegacia para colaborar com a elucidação do caso”, diz trecho do documento. 

 

A defesa pediu que o procurador fosse colocado em liberdade mesmo que mediante medidas cautelares. 

 

O desembargador, no entanto, negou o pedido alegando que a concessão liminar de habeas corpus é excepcional e só se justificaria em caso de ilegalidade na prisão em flagrante ou evidente abuso de poder, o que não ficou comprovado. 

 

“Com base em tais premissas, e atento à prova pré-constituída ao remédio heroico, em um juízo de cognição sumária, não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar do writ”, diz trecho do documento. 

 

O caso 

 

Ney foi morto na noite de quarta-feira (9), na Avenida Edgar Vieira, em Cuiabá. 

 

Em depoimento, o procurador afirmou que pouco antes de cometer o homicídio, ele estava no estacionamento do Posto Matrix jantando com a sua família.

 

Nesse momento, Ney começou a depredar alguns veículos que estavam estacionados, inclusive a Land Rover do procurador. 

  

Depois de verificar o dano, Luiz Eduardo voltou a jantar com a família e, logo em seguida, os levou para casa. Foi na volta, quando ele alegou ter ido a um posto policial para denunciar o dano, que atirou na vítima, que estava na calçada.

 

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