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BENEFÍCIO BARRADO
22.11.2023 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

TJ nega retorno de pagamento de pensão de deputado a Bosaipo

Ex-parlamentar buscava ter de volta benefício que foi declarado inconstitucional em 2007

Divulgação

O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, que teve recurso negado pelo TJ

O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, que teve recurso negado pelo TJ

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a suspensão do pagamento de pensão de deputado estadual, vinculado ao Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), ao ex-parlamentar Humberto Bosaipo.

 

A decisão é da Primeira Câmara Criminal de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça e foi publicada nesta quarta-feira (22).

 

Os desembargadores seguiram por maioria o voto da relatora, Maria Aparecida Ribeiro.

 

Bosaipo teve a pensão, de R$ 12,3 mil, declarada inconstitucional pela Justiça em 2007 quando assumiu o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma vez que já recebia aposentadoria como técnico de apoio legislativo da Assembleia.

 

A Justiça entendeu na época que as atividades desses cargos não se acumulam.  

 

No recurso ao Tribunal de JustiçaBosaipo alegou que renunciou o cargo na Corte de Contas e, portanto, teria direito de receber novamente a pensão.

 

A conclusão é a de que a via utilizada para rechaçar o cumprimento de sentença iniciada desde 2016 é totalmente inviável

“Afirma, outrossim, que ‘A Carta Magna da República Federativa do Brasil, em consonância com os Tribunais Superiores, autoriza o acúmulo de aposentadoria decorrente de cargo efetivo, e pensão decorrente de mandato eletivo’”, frisou.

 

No voto, a desembargadora rechaçou todos os argumentos do ex-deputado e ainda apontou que ele interpôs recurso inadequado para debater o assunto, que já transita em julgado desde 2016.  

 

“Diante de todo o exposto, a conclusão é a de que a via utilizada pelo agravante, para rechaçar o cumprimento de sentença iniciado desde 2016 é totalmente inviável", afirmou.

 

"Pois nenhum dos fundamentos por ele apresentados tanto na exceção de pré-executividade, quanto neste recurso, possibilitam ultrapassar o manto da coisa julgada material consolidada pela sentença, tampouco, alterá-la”, acrescentou.

 

Acompanharam a relatora os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Márcio Vidal.

 

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