O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou recurso e manteve o ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) obrigado a devolver R$ 390 mil referentes à reprovação de suas contas eleitorais na campanha de 2018.
A decisão é assinada pelo juiz membro José Luiz Leite Lindote e foi publicada nesta quinta-feira (25).
Bezerra teve as contas reprovadas pelo TRE/MT por gastos não declarados do uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No recurso, o ex-parlamentar alegou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou decisão do TRE/MT, que cassou seu mandato de deputado estadual, em sede de representação eleitoral, por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.
“Ante esse panorama, conclui o requerente que restou comprovado nos autos de Representação Eleitoral que não houve qualquer irregularidade, ilicitude ou má-fé perpetrada pelo candidato, ora executado, no manejo de recursos públicos do FEFC, sendo justo e razoável a suspensão do cumprimento de sentença e extinção da presente execução”, diz trecho do recurso.
Na decisão, o juiz afirmou, porém, que o processo de prestação de contas é autônomo ao processo de representação eleitoral, inexistindo prejudicialidade ou dependência de um em relação ao outro.
“A representação do art. 30-A explora supostas irregularidades na arrecadação e/ou nos gastos de campanha eleitoral, cuja análise transborda o universo contábil, com o fim de desnudar a realidade de campanhas que, desenvolvidas sob a interferência indevida do poder econômico, sirvam a interesses escusos, afetando a lisura da disputa eleitoral. A prestação de contas, por sua vez, objetiva tão somente a análise contábil da arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, à luz do regramento que rege a matéria”, explicou o magistrado.
“Desse modo, não procede a arguição de interdependência das ações como causa para sobrestamento e extinção da presente fase executiva. Dito isso, sem maiores delongas, indefiro o pedido formulado na petição ID 18545240, prosseguindo-se o feito com o cumprimento do acordo firmado nos autos”, decidiu.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|