LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a sentença que proíbe a antiga Escola Técnica Federal de Mato Grosso – hoje conhecida como Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) – de realizar qualquer atividade que possa produzir poluição sonora.
A medida é válida enquanto a unidade de ensino não providenciar o isolamento acústico do prédio. Além de não promover eventos, o TRF-1 determinou ao Município de Cuiabá que deixe de fornecer alvará para qualquer evento na instituição, até que o isolamento seja feito.
A decisão atende ao mérito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que tinha por objetivo proibir a escola de promover eventos, festas e bailes em seu salão de esportes até que o isolamento do ginásio seja feito.
De acordo com o MPF, o som dos eventos musicais alcança altos índices de decibéis que perturbam os moradores da região Central de Cuiabá.
“[o alto índice de decibéis] implica em ofensa a um meio ambiente sadio, dada a poluição sonora que atinge a coletividade, refletindo diretamente sobre o sossego e a saúde dos que lá habitam”, diz trecho da ação.
O órgão conseguiu decisão favorável em primeira instância, quando o Juízo de Primeiro Grau determinou a suspensão da realização de eventos no local. Porém, a escola recorreu da decisão, alegando que o MPF não teria legitimidade para questionar o fato, por se tratar de proteção de interesses individuais.
RecursoA escola sustentou, em sua apelação, que possui em sua grade curricular disciplinas voltadas para a inserção dos alunos no mundo das artes, o que leva a instituição a promover atividades artísticas com frequência.
Além disso, segundo consta no recurso da escola, os vizinhos estavam cientes, ao se mudarem para a região, de que a instituição funcionava ali há muito tempo e que o local funcionava como espaço para eventos culturais e religiosos em geral, “num intercâmbio cultural saudável e de imensurável valia para todos”.
Legitimidade
O relator do processo, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, ressaltou na decisão que o MPF possui legitimidade para propor a ação contra qualquer estabelecimento poluidor do ambiente e que seja emissor de ruídos acima dos níveis permitidos.
O juiz sustentou seu voto em decisão já proferida anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No presente caso, afirmou o relator em seu voto, “restou sobejamente caracterizada a ação danosa ao meio ambiente perpetrada pela apelante, sob a forma de poluição sonora emitida em decorrência de eventos festivos ocorridos no interior do ginásio de esportes a ensejar a procedência do pedido autoral”.