Cuiabá, Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2025
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11.08.2025 | 11h45 Tamanho do texto A- A+

Aposentadorias e pensões custeadas pelo Executivo não impactam orçamento do Legislativo

Duodécimo e teto de gasto com pessoal da Câmara devem ser calculados com base nos gastos do próprio orçamento

TCE-MT

Conselheiro-relator, Waldir Teis

Conselheiro-relator, Waldir Teis

DA REDAÇÃO

Em resposta a consulta formulada pela Câmara de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os gastos com inativos e pensionistas só devem impactar no cálculo do duodécimo e dos limites de despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal quando forem custeados diretamente por ele.

 

Nos casos em que o Executivo municipal arca com os encargos, como por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Fundo Previdenciário, essas movimentações financeiras não impactam no orçamento do Legislativo. 

 

O processo, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (06).

 

Para o conselheiro, é importante compreender o que e de quem são os gastos para responder aos questionamentos da consulta.

 

“Considerando que gastos representam consumo ou dispêndio de recursos que, na contabilidade pública, configuram-se como custos, devem ser consideradas como despesas do Poder Legislativo apenas aquelas efetivamente contabilizadas em seu órgão.”

 

O relator ressaltou, porém, que se esses custos forem ressarcidos pelo Poder Legislativo, passam a integrar o limite de gastos com despesas de pessoal da Câmara, que não pode ultrapassar o limite de 70% da receita, conforme determina a Constituição Federal.

 

O entendimento considerou os pareces emitidos pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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