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02.09.2015 | 16h32 Tamanho do texto A- A+

Tribunal arquiva investigação contra juiz de Água Boa

Anderson Junqueira era investigado por supostas irregularidades em compra de imóveis

MidiaNews

Presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, determinou o arquivamento da investigação

Presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, determinou o arquivamento da investigação

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, determinou o arquivamento de uma investigação administrativa instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o juiz Anderson Gomes Junqueira, da comarca de Água Boa (730 km de Cuiabá).

A decisão é datada da última sexta-feira (28). O magistrado era investigado em procedimento que apurava possíveis irregularidades imobiliárias praticadas na compra e loteamento de terras naquele município.

Pela mesma situação, o juiz já havia sido investigado no ano passado após denúncia anônima que o acusou de usar o “benefício de informações privilegiadas para adquirir, investir e lotear imóveis privilegiados por ruas asfaltadas, bem como a concessão de privilégios a terceiros”.

Na ocasião, o desembargador Orlando Perri, então presidente do tribunal, determinou o arquivamento da investigação.

Ausência de provas


Paulo da Cunha relatou que a investigação sobre as possíveis irregularidades estava sob a responsabilidade do procurador da República Rafael Guimarães Nogueira, do Ministério Público Federal (MPF).

Em razão da citação de um juiz estadual, o procurador declinou da competência e enviou o caso ao MPE.

Por sua vez, o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, do Núcleo de Ações de Competência Originárias (NACO) do MPE, verificou que a representação contra o juiz já havia sido objeto de investigação e arquivada pelo desembargador Orlando Perri.

Desta forma, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que ficou demonstrada a inexistência de “qualquer irregularidade ou prática criminosa nas operações imobiliárias do magistrado ou nos gastos de sua vida pessoal”.

“E sendo assim o presente feito não trouxe nenhum fato novo, que justificasse a reabertura dos trabalhos investigatórios [...] Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, decidiu.

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Carlos Eduardo Furim  03.09.15 07h06
Esse juiz está na cidade há mais de dez anos, e seus familiares são bastante conhecidos na outra região onde moram justamente por saberem fazer bons negócios em geral, com gado, com imóveis. Eu não conheço pessoalmente, mas pelo que conheço dos seus familiares, não duvido nenhum pouco que esse moço saiba fazer bons investimentos. E se ele ainda permanece casado com a mesma moça, o sogro dele também sabe ganhar dinheiro licitamente, e no caso, fica ainda mais fácil ter exemplos em família de como fazer bons negócios honesta e licitamente. Na minha cabeça, quando este moço estiver perto de aposentar, não dependerá do salário de juiz por conta dessa habilidade de família em fazer negócios e enxergar oportunidades.
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