Cuiabá, Quinta-Feira, 3 de Julho de 2025
VAGA DE RONDON
06.02.2025 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

Tribunal de Justiça abre inscrições para o cargo de desembargador

As inscrições serão realizadas a partir desta sexta-feira (07) até o dia 11 de fevereiro

Alair Ribeiro/TJMT

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que se aposentou

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que se aposentou

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou nesta quinta-feira (06) o edital para vaga de desembargador, destinada exclusivamente a membros da Magistratura de carreira, pelo critério de merecimento.

 

O edital está assinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Veja AQUI. 

  

A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que completou 75 anos hoje.  Ele participou de sua última sessão de julgamento na última terça-feira (4).

 

As inscrições serão realizadas a partir das 12h desta sexta-feira (07), até às 19h do dia 11 de fevereiro de 2025 pelo endereço eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br .

 

Podem concorrer à vaga apenas magistrados que ocupam a primeira quinta parte dos mais antigos lotados na Entrância Especial, conforme determina o Artigo 161 do Código de Organização Judiciária (Lei 4.964/1985).

 

A eleição, para o preenchimento da vaga, seguirá os preceitos da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a sessão seja pública, em votação nominal, aberta e fundamentada. Os critérios para a escolha do futuro novo desembargador (a) também seguirá a norma que determina análise da produtividade do candidato, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e a adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura nacional.

 

No ato da inscrição, o magistrado candidato deve anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidões da Secretaria da Unidade Judicial em que exerce a jurisdição acerca da inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência.

 

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