A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer novas exigências para quem pretende se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças decorrem do cronograma de transição previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, que estabeleceu ajustes progressivos nos requisitos para aposentadoria ao longo dos anos.
Diante desse cenário, o planejamento previdenciário torna-se cada vez mais relevante
O principal impacto em 2026 será o aumento da idade mínima exigida para os segurados que ainda estão enquadrados nas regras de transição. Esse avanço ocorre de forma gradual e automática, conforme determinado pela própria reforma, e atinge trabalhadores que ainda não terão cumprido todas as condições para aposentadoria até o fim de 2025.
Pela regra da idade mínima progressiva, as mulheres precisarão ter, em 2026, no mínimo 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Já os homens deverão alcançar 64 anos e seis meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição. Trata-se de um acréscimo de seis meses em relação ao requisito exigido em 2025.
Também haverá alteração na chamada regra de pontos, que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição. Em 2026, será necessário atingir 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens, respeitando-se igualmente o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano, conforme previsto no texto constitucional.
Essas mudanças atingem, principalmente, os trabalhadores que estão próximos de se aposentar, mas que não completarão os requisitos até 31 de dezembro de 2025. Para esses segurados, o pedido de aposentadoria em 2026 poderá exigir mais tempo de contribuição ou o alcance de uma idade maior do que a inicialmente planejada.
Por outro lado, quem já tiver cumprido todos os requisitos legais até o fim de 2025 preserva o direito adquirido, podendo requerer a aposentadoria pelas regras vigentes naquele momento, mesmo que o pedido seja feito posteriormente.
É importante destacar que as regras permanentes da aposentadoria por idade, aplicáveis aos segurados que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, não sofrem alteração em 2026. Nesses casos, a idade mínima permanece em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Da mesma forma, outras regras de transição, como as do pedágio de 50% e de 100%, mantêm seus critérios específicos.
Diante desse cenário, o planejamento previdenciário torna-se cada vez mais relevante. A análise individual do histórico contributivo, aliada à orientação jurídica especializada, pode evitar prejuízos, atrasos no acesso ao benefício ou redução no valor da aposentadoria. Conhecer as regras e acompanhar as mudanças é fundamental para que o segurado exerça seu direito com segurança e previsibilidade.
Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.