O ambiente contábil deixou de ser apenas técnico.
Hoje, ele é jurídico, estratégico e, sobretudo, sensível ao risco. O contador que ainda atua baseado apenas na boa-fé do cliente e na literalidade da norma está caminhando em terreno instável.
A insegurança jurídica se tornou regra. Normas mudam, interpretações oscilam e o que ontem era aceito hoje pode gerar autuação. Nesse cenário, cumprir corretamente não significa, necessariamente, estar protegido.
Outro ponto crítico é a responsabilização sem poder de decisão. O contador orienta, alerta e registra, mas quem decide é o empresário. Quando o problema surge, a pergunta não é “quem decidiu?”, mas sim “quem fez a contabilidade?”.
Some-se a isso o excesso de obrigações acessórias, prazos irreais e sistemas falhos. O risco do erro deixou de ser exceção e passou a fazer parte da rotina. E o custo desse erro quase nunca é proporcional ao esforço empregado para evitá-lo.
Percebe-se que, a maior fragilidade do contador hoje seja trabalhar sem respaldo jurídico preventivo. Saber que existe risco e não estruturar proteção é assumir uma exposição desnecessária e perigosa.
Diante desse cenário, a primeira atitude de prudência é documentar tudo.
Ato contínuo, orientações verbais não protegem. Pareceres, e-mails, termos de ciência e registros formais são o mínimo necessário para delimitar responsabilidades.
A segunda atitude é recusar a informalidade.
“Depois a gente ajusta” virou sinônimo de passivo oculto. O contador prudente não executa aquilo que não está juridicamente alinhado, mesmo sob pressão do cliente.
Aliás, também é essencial definir limites claros de atuação. O contador não decide planejamento tributário agressivo, não assume riscos sem validação jurídica e não responde por escolhas empresariais que não lhe competem.
Outra questão indispensável é atuar de forma integrada com a proteção jurídica.
A prudência também exige atualização constante, não apenas sobre a norma, mas sobre seus efeitos práticos, autuações recentes e entendimentos dos fiscos.
Desta feita, a Informação hoje é ferramenta de defesa.
O contador que se protege não é menos colaborativo é mais profissional. Ele preserva seu escritório, sua reputação e a continuidade do negócio.
Em tempos de Reforma Tributária e fiscalização ampliada, a confiança cega deixou de ser virtude.
Diante do exposto, a prudência agora é regra, e a contabilidade passa a ser respeitada como deve ser: uma atividade técnica que exige proteção jurídica à altura.
Rodrigo Furlanetti é advogado empresarial.
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