Cuiabá, Sábado, 6 de Setembro de 2025
RODRIGO GOMES BRESSANE
24.06.2011 | 16h52 Tamanho do texto A- A+

Plano de Saúde: serviço público ou privado?

Direito à vida é violado diante das péssimas condições dos hospitais públicos

A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos, sendo dever do Estado e, quando se diz todos, destaca-se que a obrigação de saúde é extensiva a todos os cidadãos, sejam eles pobres ou ricos.

Entretanto, apesar de ser garantia constitucional, denota-se que nos últimos anos em virtude da péssima prestação do serviço público oferecido na área da saúde pelo governo, está havendo um evidente êxodo da população da classe média e alta para a adesão aos planos de saúde ou seguro saúde.

Prova desse êxodo é que entraram em vigor novas regras impostas pela Agência Nacional de Saúde aos planos de saúde, que inclui na cobertura básica vários procedimentos e amplia ainda mais o limite de consultas em algumas especialidades.

Pode-se citar como das mais absurdas imposições, a inclusão de procedimentos odontológicos aos planos, um verdadeiro desvio da finalidade do serviço médico e hospitalar oferecido pelos planos privados.

Tendo em vista a citada migração, parece que tal fato está fazendo mal para a administração pública, haja vista que ANS e o Poder Público estão mais preocupados em fiscalizar os planos de saúde e impor normas do que cumprir a garantia constitucional à saúde para todo o povo brasileiro.

Temos visto, freqüentemente, mudanças e alterações nas regras com relação ao atendimento oferecido pelos planos de saúde, aos quais cada vez mais vão sendo determinadas e impostas, como se fossem na verdade uma extensão da saúde pública, em decorrência da lacuna deixada pelo SUS.

Isso se dá devido à deficiência do SUS no pronto-atendimento e no tratamento dispensado ao doente, bem como, por exemplo, na prevenção para redução dos riscos de doença, que está muito longe de ser considerada como aceitável. Faltam investimentos na área da saúde para que a determinação legal tenha eficácia plena e pare de ser promessa institucional inconseqüente dos políticos.

Por conseguinte, não é raro vermos nos noticiários que, cada vez mais os brasileiros de baixa renda estão procurando o Estado, não para cobrar o melhor e mais eficiente atendimento da saúde pública, mas para que defensores públicos tentem judicialmente a determinação de transferência de pacientes para hospitais particulares e garantirem um atendimento digno.

Da mesma forma, acontece em relação aos remédios a serem fornecidos aos pacientes em tratamento, pois é comum verificar que a Justiça determina o seu regular fornecimento pelo Estado, face liminares sabiamente deferidas pelo Poder Judiciário.

Conquanto, fala-se muito sobre o direito à saúde ser uma garantia constitucional, porém não devemos nos esquecer que tal garantia é secundária ao maior princípio garantido pela nossa Constituição federal, que é o direito à vida.

Logo, destaca-se que o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, dentre os quais, citamos o direito à saúde, conforme aduz o catedrático jurista Alexandre de Moraes.

Porém, não é raro ver que freqüentemente o direito à vida sem sendo violado diante das péssimas condições dos hospitais públicos brasileiros, uma verdadeira afronta à dignidade da pessoa humana.

É fato que os planos de saúde merecem sim fiscalização da Agência Nacional de Saúde, mas não se pode esquecer e deixar de lado é que as autoridades públicas devem primeiro cumprir sua obrigação constitucional de garantir saúde a todos, para que depois, possa exercer secundariamente o dever de fiscalizar os planos de saúde.

Portanto, deve o governo Federal parar de tentar empurrar sua obrigação para os planos de saúde, cobrando cada vez mais coberturas e tratamentos médicos hospitalares, posto que, está quase se esquecendo que na área da saúde, a prestação do serviço público está cada vez pior, se arrastando e agravando durante anos.

Que fique bem claro, plano de saúde é necessário para o equilíbrio da saúde brasileira, mas jamais poderá ser confundido como uma prestação de serviço público ou uma extensão deste, por tratar-se exclusivamente de um serviço privado.

RODRIGO GOMES BRESSANE é advogado em Cuiabá, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Ambiental e Urbanístico.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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