A internet se tornou palco de negociações, promessas, conflitos e até crimes. Conversas por WhatsApp, mensagens no Instagram, anúncios online e publicações em redes sociais passaram a ser usados diariamente como provas em processos judiciais. Mas a dúvida permanece: print de tela é prova válida na Justiça?
A resposta não é tão simples e o Judiciário brasileiro tem sido cada vez mais rigoroso com esse tipo de prova digital.
O que diz o STJ sobre provas digitais sem verificação adequada
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que prints de tela, isoladamente, não possuem presunção automática de veracidade.
O STJ tem reiteradamente decidido que:
● Prints podem ser facilmente manipuláveis;
● A ausência de verificação técnica compromete a confiabilidade;
● A prova digital deve observar integridade, autenticidade e cadeia de custódia, ainda que em grau compatível com o caso concreto.
Em diversos precedentes, a Corte reconheceu que provas digitais produzidas unilateralmente, sem qualquer forma de verificação técnica ou notarial, podem ser desconsideradas, especialmente quando impugnadas pela parte contrária.
No próprio site oficial da corte voce encontra mais sobre, como nestes artigos: stj - entendimentos e Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada.
O entendimento predominante é claro:
- quanto maior o impacto da prova no desfecho da causa, maior deve ser o rigor na sua validação técnica.
Reflexos diretos no Direito Imobiliário
No Direito Imobiliário, esse tema assume relevância prática imediata. É comum que negociações preliminares ocorram por WhatsApp, anúncios online ou redes sociais, envolvendo:
● Promessas de venda;
● Condições comerciais;
● Publicidade de imóveis;
● Comunicações entre corretores, proprietários e compradores.
A ausência de cuidado na preservação dessas provas pode resultar na perda de um direito, na invalidação de uma tese ou na fragilização de uma demanda judicial.
O e-Not Provas representa um avanço importante ao oferecer fé pública digital, alinhando o notariado brasileiro à realidade tecnológica atual.
Contudo, nenhuma ferramenta nem mesmo a cartorária e elimina a necessidade de análise crítica, técnica e estratégica da prova digital.
O Judiciário, especialmente o STJ, deixa claro que não basta existir um print: é preciso demonstrar autenticidade, integridade e contexto.
No ambiente imobiliário, onde valores elevados e relações complexas estão em jogo, o uso correto dessas ferramentas deixou de ser um diferencial tornou-se uma necessidade jurídica.
A produção de provas digitais deixou de ser exceção e passou a ocupar posição central nos processos judiciais brasileiros. Conversas por aplicativos de mensagens, anúncios online, publicações em redes sociais e comunicações eletrônicas são, hoje, elementos recorrentes em disputas judiciais e administrativas.
Nesse contexto, os cartórios brasileiros lançaram o e-Not Provas, ferramenta integrada à plataforma e-Notariado, que permite a coleta e autenticação de conteúdos digitais com fé pública notarial. A iniciativa representa um avanço relevante, mas também exige atenção quanto aos seus limites jurídicos e técnicos.
O e-Not Provas foi desenvolvido para possibilitar o registro de conteúdos disponíveis na internet como páginas de sites, postagens em redes sociais e anúncios digitais em ambiente controlado, com a intervenção de um tabelião de notas.
Para entender melhor você pode acessar esse link: e-Not Provas - Como coletar e autenticar suas provas
O sistema captura o conteúdo em máquina virtual segura, registra data e horário da coleta e consolida o material em documento digital autenticado.
A principal diferença em relação aos tradicionais “prints de tela” está na fé pública, que certifica que o conteúdo existia naquele exato momento, reduzindo alegações de edição ou manipulação posterior.
Ferramentas já utilizadas para verificação de conversas e prints
Antes mesmo da criação do e-Not Provas, a prática jurídica já recorria a ferramentas técnicas para conferir maior credibilidade a provas digitais. Entre as mais utilizadas, destacam-se:
Ferramenta especializada na verificação de conversas de aplicativos como WhatsApp e Telegram, com coleta técnica e emissão de laudo, preservando integridade e cronologia dos dados. Veja mais neste link: Alternativa Moderna à Ata Notarial com Plena Validade Jurídica
Plataforma que utiliza hash criptográfico e carimbo do tempo para comprovar a existência e a integridade de arquivos digitais, inclusive conversas exportadas e documentos eletrônicos. veja mais sobre no link da ferramenta: OriginalMy. Seguro. Eficiente. Descomplicado.
3. Clicksign ou Docket (com trilha de auditoria)
Embora mais conhecidas para contratos digitais, essas plataformas também são utilizadas para formalizar comunicações e registros eletrônicos, desde que acompanhadas de histórico verificável.
Essas ferramentas não possuem fé pública, mas são frequentemente aceitas como meios técnicos auxiliares, especialmente quando combinadas com outros elementos de prova.
Outras ferramentas que podem ser utilizadas para conferir validade jurídica
Além do e-Not Provas, o ordenamento jurídico brasileiro admite, conforme o caso, o uso de outros meios para reforçar a confiabilidade da prova digital:
Ainda considerada uma das formas mais sólidas de comprovação de fatos digitais, quando o tabelião constata diretamente o conteúdo.
2. Perícia técnica judicial ou extrajudicial
Permite a análise aprofundada de metadados, integridade do arquivo, cadeia de custódia e eventual manipulação.
Usado para comprovar a existência e a integridade temporal de arquivos digitais, especialmente como prova complementar.
4. Dados fornecidos pelas próprias plataformas
Informações obtidas diretamente de empresas como Meta, Google ou operadoras, geralmente mediante ordem judicial, possuem elevado grau de confiabilidade.
5. Sistemas formais de cadeia de custódia digital
Ferramentas que documentam todo o ciclo da prova, desde a coleta até o armazenamento, garantindo rastreabilidade.
O entendimento do STJ sobre provas digitais sem verificação adequada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que prints de tela, isoladamente, não possuem presunção automática de veracidade.
A Corte tem reiterado que:
● Prints são facilmente manipuláveis;
● Provas digitais produzidas unilateralmente podem ser impugnadas;
● A ausência de verificação técnica ou notarial compromete a confiabilidade da prova;
● Quanto maior a relevância da prova para o julgamento, maior deve ser o rigor na sua validação.
Em diversos precedentes, o STJ reconheceu que provas digitais sem qualquer mecanismo de autenticação, integridade ou cadeia de custódia podem ser desconsideradas, especialmente quando contestadas pela parte contrária.
Reflexos práticos em disputas contratuais e patrimoniais
Em disputas que envolvem relações contratuais, negociações preliminares, publicidade online e comunicações digitais, a forma como a prova é produzida pode ser decisiva.
Conversas por aplicativos, anúncios de bens, promessas comerciais e mensagens eletrônicas, quando não preservadas adequadamente, tornam-se frágeis e vulneráveis à impugnação judicial.
O e-Not Provas representa um avanço relevante ao permitir a autenticação de conteúdos digitais com fé pública, acompanhando a evolução tecnológica da sociedade. No entanto, a ferramenta não elimina a necessidade de análise crítica sobre autenticidade, integridade e contexto da prova.
O Judiciário brasileiro, especialmente o STJ, tem deixado claro que não basta apresentar um print. A validade jurídica da prova digital depende da forma como ela foi coletada, preservada e apresentada.
Em um cenário cada vez mais digital, compreender esses limites deixou de ser uma questão técnica e passou a ser uma exigência prática para quem busca segurança jurídica.
Flávia Paulo Oliveira é advogada especialista em direito imobiliário.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|