Cuiabá, Quarta-Feira, 5 de Novembro de 2025
RODRIGO FURLANETTI
30.12.2020 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Responsabilidade Tributária do IPTU na Compra e Venda

Ato não transfere de imediato a responsabilidade tributária do vendedor

Ao efetuar a promessa de compra e venda de um imóvel, este ato não transfere de imediato a responsabilidade tributária do vendedor para o comprador.

É necessário salientar que, o ato da venda não tem efeito automático no que se refere ao IPTU.

Ao contrário, o art.1245 do Código Civil impõe a transferência da responsabilidade somente após o registro em cartório de imóveis, vejamos:

- “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

 

De mais a mais, os atos negociais sem registro não tem efeito via de regra para alteração da responsabilidade tributária.

Por seu turno, a legitimidade da exigência sobre o vendedor do bem permanece até deixar de ser proprietário, ou seja, seja alterado o registro definitivo.

Na prática, é muito comum a elaboração de contrato sem registro (contrato de gaveta), o que provavelmente, ensejará dores de cabeça no futuro.

 

Desse modo, ao ser feita a compra e venda, é recomendável ser levado a registro no cartório de imóveis a fim de regularizar a responsabilidade tributária.

Em virtude do exposto, a publicidade dos atos negociais no respectivo cartório de registro, é o meio mais seguro para proteger uma relação jurídica

Rodrigo Furlanetti é consultor tributário em Mato Grosso.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia



Leia mais notícias sobre Opinião: