No meio de tantas críticas contra as condutas de parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que extrapolem o teto constitucional de remuneração no Judiciário, Executivo e Legislativo.
A decisão estabelece prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e interrompam o repasse de benefícios sem amparo legal, frequentemente utilizados para ultrapassar o limite remuneratório fixado pela Constituição.
De acordo com tal decisão, embora a Constituição permita o pagamento de parcelas indenizatórias, essas verbas devem ter caráter eventual, transitório e corresponder à efetiva recomposição de despesas realizadas no interesse do serviço público.
Portanto, a criação de auxílios e gratificações desvinculados dessa finalidade configura desvio de natureza remuneratória, incompatível com o regime constitucional.
Entre os exemplos citados estão licenças convertidas rotineiramente em pecúnia, gratificações por acúmulo de funções exercidas na jornada regular, auxílios sem comprovação de despesa e benefícios conhecidos popularmente como “auxílio-peru” e demais auxílios desta natureza.
Por certo, mesmo que tais adicionais à remuneração do servidor tenha respaldo legal, há necessidade de observar os limites previstos na Constituição Federal.
Não por isso, está tramitando perante o Supremo Tribunal Federal inúmeras Ações Direta de Inconstitucionalidade de leis estaduais que extrapolam as regras constitucionais.
A questão é que independentemente da questão jurídica, torna-se importante salientar que tais penduricalhos resultam no aumento das despesas do Estado e, por corolário, das fontes de receitas, especialmente através da arrecadação de tributos.
Então, quanto mais enxutas as despesas estatais, cabe a possibilidade de minimizar a sopesada carga fiscal que recai a toda sociedade.
Esse desequilíbrio gera um ciclo perverso. A percepção de que os tributos são altos e mal utilizados enfraquece a confiança da sociedade no Estado, estimula a informalidade e dificulta a aceitação de reformas necessárias.
O desafio central, portanto, não reside apenas em discutir se a carga tributária é alta ou baixa, mas em como as despesas públicas são geridas e priorizadas.
Enfim, o verdadeiro tabu do debate fiscal brasileiro não é a carga tributária, mas o tamanho, o custo e a qualidade do Estado, de modo que enquanto essa discussão for evitada, reformas tributárias serão apenas rearranjos contábeis, incapazes de aliviar o peso sobre o contribuinte.
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
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