Cuiabá, Domingo, 23 de Novembro de 2025
VICTOR MAIZMAN
09.07.2024 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Visão humanista tributária

STF vem analisando questões fiscais de acordo com a visão humanista

Ultimamente o Supremo Tribunal Federal vem analisando as questões fiscais de acordo com a denominada visão humanista do direito tributário.

 

Desse modo, a maneira de se enxergar a tributação vem evoluindo, uma vez que em tempos longínquos, a cobrança de tributos muito se fundamentava na ideia de poder.

 

A história conta que em vários movimentos, geralmente amparados na defesa da liberdade e da propriedade, sempre teve como pano de fundo a sopesada imposição fiscal.

 

Paulatinamente, a tributação transformou-se de relação de poder em relação jurídica, dentro do estado democrático de direito.

 

Em tempos mais recentes, fala-se na consolidação de uma visão humanista da tributação, justificando a necessidade da imposição tributária se compatibilizar com as características do estado social de direito.

 

Portanto, cumpre ao direito tributário brasileiro se compatibilizar não apenas com os direitos de propriedade e liberdade, mas também com a dignidade da pessoa humana e com outros valores ou direitos fundamentais.

 

Assim, deve também o direito tributário se alinhar com os princípios fundamentais do Estado Brasileiro, mormente com seus objetivos basilares, como os de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, tudo conforme assegurados na Constituição Federal.

 

Nesse sentido, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o direito tributário deve se alinhar aos vetores da justiça e da máxima efetividade dos direitos reconhecidos como essenciais pelo texto constitucional.

 

Não por isso, a Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados.

 

Da mesma forma, o STF assentou a inconstitucionalidade por omissão de lei que não previu as pessoas com deficiência auditiva como destinatárias de certo benefício fiscal na aquisição de automóveis com determinadas características.

 

Por fim, penso que a visão humanista do direito tributário também deve servir de importante guia para que seja declarada a inconstitucionalidade da legislação que impede, por exemplo, que as despesas com medicações sejam abatidas da apuração do imposto de renda.

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário. 

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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Duarte  09.07.24 15h05
Da mesma forma o ministro D. T. tem perdoado as dívidas milionárias das "campeãs nacionais"...
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