O delegado Bruno França, da Delegacia de Sorriso, afirmou que os prints e áudios vazados no último final de semana foram editados ou “retirados de contextos jocosos”, com o intuito “difamatório e calunioso” de deslegitimar o trabalho realizado pela Polícia Civil no combate ao crime organizado.

Na última sexta-feira (6), viralizou o vazamento de material que expõem uma série de supostas condutas ilegais atribuídas a policiais civis da delegacia da cidade.
O material teria sido retirado de um aparelho celular furtado, em outubro de 2025, da divisão de combate a homicídios da Delegacia de Sorriso.
Entre as conversas supostamente extraídas do grupo nomeado "DHPP/Assuntos Oficiais", há referências a supostos confrontos forjados, agressões contra investigados, monitoramento clandestino de celulares e sexualização de detentas.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou uma denúncia sobre o caso ao corregedor-geral da Polícia Judiciária Civil, Jesset Arilson Munhoz de Lima.
Segundo o delegado, à época do furto começaram diversas publicações com o “intuito difamatório e calunioso que têm a finalidade de deslegitimar o trabalho realizado pela Polícia Judiciária Civil no combate ao crime organizado”. Na ocasião, segundo ele, foi esclarecido que se tratava de “material não verídico”.
O caso voltou à tona após o investigador Manoel Batista da Silva, de 52 anos, ter sido indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade contra uma detenta dentro da delegacia da cidade. Exames periciais confirmaram o crime, que aconteceu durante o plantão do servidor.
“Ocorre que, oportunamente após a prisão de um investigador de polícia, as publicações começaram a se repetir de forma exponencial”, afirmou o delegado.
Bruno França negou a prática de qualquer um dos crimes atribuídos à corporação e afirmou que as publicações não passam de material editado e retirado de contexto.
“Tais publicações são alicerçadas em materiais dolosamente editados ou retirados de contextos jocosos, a fim de induzir à falsa conclusão de que existem comportamentos ilícitos por parte dos policiais desta unidade, especificamente no tratamento a presos e mortes por intervenção de agente do Estado. As alegações supracitadas são inexistentes e absurdas, conforme demonstrado por alguns prints originais – e já periciados – enviados anexos”.
O delegado disse, ainda, que em nove anos de existência, a divisão de combate a homicídios da delegacia de Sorriso nunca se envolveu em um confronto policial e que os “falsos relatos de maus tratos à custodiados”, sempre realizados por membros de uma facção criminosa, foram investigados pelo Ministério Público do Estado e arquivados por se “mostrarem caluniosos”.
“Enfatiza-se, inclusive, que seus noticiantes foram indiciados, ou são investigados, pelo crime de denunciação caluniosa. A publicação ou o repasse de tais materiais se apresenta como ferramenta de promoção e proteção do crime organizado e ataca, de forma ilegal e injusta, a honra objetiva e subjetiva dos policiais desta unidade”.
Segundo o delegado, o material original já foi, de forma voluntária, integralmente disponibilizado à Corregedoria Geral da Polícia Civil e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Confira a nota na íntegra:
Como se sabe, a divisão de combate a homicídios da Delegacia Municipal de Sorriso/MT teve um aparelho celular furtado no mês de outubro de 2025. Iniciaram-se então diversas publicações com intuito difamatório e calunioso que têm a finalidade de deslegitimar o trabalho realizado pela Polícia Judiciária Civil no combate ao crime organizado.
Na ocasião, foi esclarecido se tratar de material não verídico. Ocorre que, oportunamente após a prisão de um investigador de polícia, as publicações começaram a se repetir de forma exponencial.
Tais publicações são alicerçadas em materiais dolosamente editados ou retirados de contextos jocosos, a fim de induzir à falsa conclusão de que existem comportamentos ilícitos por parte dos policiais desta unidade, especificamente no tratamento a presos e mortes por intervenção de agente do Estado. As alegações supracitadas são inexistentes e absurdas, conforme demonstrado por alguns prints originais – e já periciados – enviados anexos.
Ressalta-se que em nove anos de existência, a divisão de combate a homicídios da delegacia de Sorriso/MT jamais se envolveu em confronto policial algum. Absolutamente nenhum!
Ademais, todos os falsos relatos de maus tratos à custodiados – sempre realizados por membros de uma facção criminosa específica – foram investigados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso no exercício do controle externo da atividade policial e arquivados por se mostrarem caluniosos.
Enfatiza-se, inclusive, que seus noticiantes foram indiciados, ou são investigados, pelo crime de denunciação caluniosa. A publicação ou o repasse de tais materiais se apresenta como ferramenta de promoção e proteção do crime organizado e ataca, de forma ilegal e injusta, a honra objetiva e subjetiva dos policiais desta unidade.
Informa-se que o material original já foi, de forma voluntária, integralmente disponibilizado à Corregedoria Geral da Polícia Civil bem como ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para que não reste dúvida alguma a respeito da legalidade da atuação dos policiais. Desde já esta Delegacia de Polícia se coloca à disposição para esclarecer qualquer publicação ou material veiculado, no intuito de demonstrar sua falsidade formal ou material.
Sorriso/MT, 08 de fevereiro de 2026.
BRUNO FRANÇA FERREIRA
Delegado de Polícia Civil
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