Cuiabá, Sexta-Feira, 7 de Novembro de 2025
CONTRATOS IRREGULARES
07.11.2025 | 08h50 Tamanho do texto A- A+

AL proíbe cobrança de consignados de servidores por 4 meses

Medida visa conceder tempo para que CGE e força-tarefa concluam investigações de denúncias

Angelo Varela/ALMT

Deputados aprovaram decreto legislativo para analisar operações de crédito de servidores com desconto irregular

Deputados aprovaram decreto legislativo para analisar operações de crédito de servidores com desconto irregular

JONAS DA SILVA
DA REDAÇÃO

A Assembleia Legislativa suspendeu por 120 dias os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) assinados entre os servidores públicos estaduais que não estão de acordo com a lei.

 

A suspensão foi feita através da aprovação de um decreto legislativo publicado no "Diário Oficial Eletrônico da Assembleia".

 

Segundo o Legislativo, o ato foi necessário para conceder tempo de que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e uma força-tarefa concluam investigações sobre as denúncias referentes aos créditos aos servidores.

 

“Ficam igualmente suspensos os efeitos dos atos regulamentares referidos neste Decreto Legislativo, quando aplicáveis a créditos, compensações ou situações envolvendo servidores do Poder Legislativo Estadual, até que norma específica discipline a matéria no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, consta na publicação da lei.

 

A decisão inclui ainda outras operações de crédito de servidores com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor. Além de operações não registradas ou inadequadamente registradas no Sistema Registrato do Banco Central.

 

O decreto não atinge os descontos referentes a obrigações legais, tais como descontos judiciais, pensão alimentícia e outras deduções previstas em lei, que continuarão sendo realizados normalmente.

 

Investigação

 

A CGE e a força-tarefa apuram possíveis fraudes na concessão de crédito consignado, para, se for o caso, anular contratos irregulares e rever aqueles com juros abusivos, além de garantir os direitos do consumidor.

 

Durante o prazo da suspensão previsto pelo decreto legislativo, a força-tarefa realizará análise dos credenciamentos das consignatárias que operam com cartão de crédito consignado, cartão benefício e outras modalidades de crédito com desconto em folha de pagamento ou em conta corrente.

 

Assim como vai apurar a descaracterização da natureza da operação financeira, como nos casos em que o produto tenha sido ofertado ou executado como “empréstimo” ou “tele saque”, utilizando margem de cartão consignado, sem transparência contratual ou entrega do cartão físico.

 

Ao final do trabalho, a CGE e a força-tarefa deverão encaminhar à Assembleia Legislativa relatório circunstanciado sobre o credenciamento de todas as consignatárias autorizadas a operar com cartão de crédito consignado, benefícios, crédito direto ao consumidor e antecipação do 13º salário concedido aos servidores nos últimos anos. A decisão inclui a identificação de indícios de fraudes, irregularidades contratuais e práticas abusivas eventualmente constatadas.

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