Em colaboração premiada firmada com o Ministério Público Estadual (MPE), o empresário Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora, detalhou os valores e “critérios” utilizados para repartir o dinheiro da propina obtida por meio de fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Guizardi foi preso em maio deste ano, durante a Operação Rêmora, sob a acusação de gerir o esquema criminoso. Ele deixou a prisão nesta semana, após firmar a delação. Agora, o empresário cumpre prisão domiciliar.
Segundo ele, a propina era fixada em 5% sobre os valores que seriam recebidos pelas empresas que tinham contratos com a Seduc.
Deste montante, segundo Guizardi, 25% eram destinados ao presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB); outros 25% para o então secretário de Educação, Permínio Pinto; 25% para o empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf; 5% para o ex-servidor da Seduc, Fábio Frigeri; 5% para o também ex-servidor Wander Luis dos Reis e 10% restantes ficavam para ele.
Os 5% entregues a Wander seriam “a titulo de administração do esquema (combustível, telefone celulares, energia, aluguel da sala comercial no Edifício Avant Garden – onde as reuniões do grupo criminoso eram realizadas – entre outras despesas)”, disse Guizardi, em seu depoimento.
Critérios
O dono da Dínamo disse que “a entrega de uma maior porcentagem (25%) era para aquelas figuras que formalmente eram os responsáveis pela pasta, no caso o Permínio, que era o secretário, e Guilherme Maluf, que era quem detinha real poder político na pasta”.
Ele citou ainda que o empresário Alan Malouf também recebia a cota máxima, já que ele foi quem “efetivamente pôs dinheiro na campanha do Governo do Estado”. Na delação, Guizardi afirmou que o sócio do buffet investiu R$ 10 milhões na campanha de 2014.
“A última quarta parte seria dividida entre mim, Wander, Fábio e despesas operacionais do esquema; inclui o deputado Guilherme Maluf na divisão porque, embora ele não tenha lhe feito a solicitação, é assim que funcionava e todo mundo sabe, quando tem ilegalidade, para o esquema dar certo tem que agradar à todos”, detalhou ele, na delação.
“Núcleo de empresários”
Também em seu depoimento, o empresário Gioavani Guizardi listou os integrantes do “núcleo de empresários” que compunham o esquema.
Eram eles: Luiz Fernando da Costa Rondom (Luma Construtora), Leonardo Guimarães Rodrigues (JER Engenharia Elétrica e Civil Ltda.), o ex-deputado estadual Moisés Feltrin (Tirante Construtora e Consultoria Ltda.), Joel de Barros Fagundes Filho (Esteio Construções Ltda.), Ésper Haddad Neto (Construtora Panemericana), José Eduardo Nascimento da Silva (Ápice Construtora e Incorporadora Imobiliária), Luiz Carlos Ioris (Poli Engenharia e Construções Ltda.), Celso Cunha Ferraz (Ampla Engenharia e Construções Ltda.), Clarice Maria da Rocha (Construtora Rocha Ltda.), Éder Alberto Francisco Meciano (Geotop Construções e Terraplanagem Ltda.), Dilermano Sergio Chaves (E-TAG Construções e Comércio Ltda.), Flávio Geraldo de Azevedo (Anamil Construções Ltda.), Julio Hiroshi Yamamoto Filho (Apolus Engenharia Ltda.), Sylvio Piva (São Benedito Construção Civil Ltda.), Mário Lourenço Salen (Sanepav Saneamento e Pavimentação EPP), Leonardo Botelho Leite (Insaat Construtora), Alexandre da Costa Rondon (Luma Construtora), Benedito Sergio Assunção Santos (E-TAG Construções e Comércio Ltda.).
Todos estes foram denunciados na ação penal derivada da Operação Rêmora.
Também integravam este núcleo, conforme Guziardi, mas não foram denunciados, os empresários "Júnior de Tal", da empresa JRM Construtora, o proprietário da empresa XNR Construtora, que Guizardi não soube dizer o nome, o dono da Complexx, que ele conhece como “Padilha”, além das empresas Aroeira e Relumax, ambas de propriedade de Ricardo Sguarezi.
Para receber as medições das obras os empresários tinham que se sujeitar às “regras” do grupo criminoso, que funcionavam da seguinte maneira:
“1) quem aceitou a proposta e cumpriu o pagamento do percentual anteriormente estipulado em 5% da medição, tinha a garantia do recebimento das demais parcelas; 2) quem aceitou a proposta e não cumpriu o pagamento do percentual anteriormente estipulado em 5% da medição, tinha os seus futuros pagamentos suspensos, até que regularizasse a propina; 3) quem não aceitou a proposta do pagamento do percentual anteriormente estipulado em 5% da medição, acabava recebendo os seus valores devidos, porém, quem não pagava não tinha a prioridade do sistema estabelecido”, detalhou o delator.
Em seu depoimento, Guizardi afirmou ainda que aqueles empresários que se sujeitavam ao esquema tinham a garantia do empenho dos valores que tinham a receber da Seduc.
Já aqueles empresários cujas medições ainda não tinham os valores empenhados, não tinham a garantia de recebimento, ficando dependente de caixa para empenho.
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