Um empresário que fechou acordo de colaboração com a PGR (Procuradoria-Geral da República), em 2020, que previa pagar multa de R$ 1 bilhão agora diz que o valor é exagerado e pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para o valor ser repactuado.
O que aconteceu
Fundador e um dos donos da antiga Hypermarcas (atual Hypera Pharma) parou de pagar as parcelas da multa e recorreu ao plenário do STF. Defesa do empresário João Alves de Queiroz Filho afirma que a companhia acabou firmando um acordo de leniência com a CGU, em 2022, e que os valores do dano sofrido pela União calculados pela controladoria são diferentes do previsto na multa do acordo.
Diante dos novos fatos revelados, o valor acertado inicialmente seria "desarrazoado", disse a defesa do empresário no recurso que está em julgamento no plenário virtual do Supremo.
Acordo foi firmado na época em que Queiroz Filho era alvo de desdobramentos da Operação Lava Jato. Ele era suspeito de participar de um esquema de pagamento de propinas a políticos para ter os interesses de sua empresa farmacêutica atendidos, sobretudo no Congresso. Seu acordo de colaboração foi um dos maiores firmados pela PGR naquela época.
O ministro relator, Edson Fachin, rejeitou os argumentos do empresário e lembrou que ele reafirmou mais de uma vez, em audiência no STF, ter assinado de forma voluntária o acordo. No entendimento de Fachin, como o valor foi definido após dois anos de negociações entre a defesa e a PGR, e levando em conta vários fatores, incluindo o patrimônio do empresário, não há motivos para se rever o valor agora.
O recurso começou a ser julgado em dezembro pelo plenário virtual do STF. A previsão é que o julgamento acabe somente em 6 de fevereiro, quando a corte já terá retomado seus trabalhos. Até o momento o placar é de 5 votos a 2 contra o pedido da defesa de João Alves.
Para Fachin, o valor definido no acordo de colaboração é independente do acordo de leniência firmado depois. Ministro ainda pontuou que, na colaboração, já estava previsto que 10% do valor total da multa poderia ser usado para pagar multas em outros acordos eventualmente fechados com outros órgãos de controle, como a CGU e a CVM, por exemplo.
O que disse Fachin
"Não há mínimo indício, tampouco dúvida razoável sobre o consentimento qualificado do Colaborador na celebração do acordo, porque assistido por advogado, bem como quanto à ciência inequívoca do valor e condições estabelecidas para o pagamento da multa compensatória ajustada. (...)", afirmou.
"Entendo que o acordo válido e vigente não deve ser submetido à revisão. A eventual celebração de acordos com instâncias sancionatórias diversas não se presta a alterar judicialmente cláusulas do acordo de colaboração premiada", disse Edson Fachin, presidente do STF, ao decidir sobre pedido para repactuar multa de dono da antiga Hypermarcas.
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