Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Junho de 2025
SEM DANOS MORAIS
03.03.2025 | 09h15 Tamanho do texto A- A+

Emanuel tem derrota na Justiça em ação contra Abilio

Ele disse que opositor o procurou para pedir apoio à sua campanha; decisão é do juiz leigo Anderson Tanaka

Victor Ostetti/MidiaNews

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que perdeu a ação de indenização por danos morais

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que perdeu a ação de indenização por danos morais

VINICIUS MENDES
DO JORNAL A GAZETA

O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) perdeu a ação de indenização por danos morais que ajuizou contra o prefeito Abílio Brunini (PL), após o atual gestor da Capital insinuar que Pinheiro estava bêbado.

 

A declaração foi feita por Abilio quando Emanuel disse que ele havia o procurado para pedir apoio à sua campanha eleitoral no ano passado.

 

Poucos dias antes do segundo turno das eleições de 2024, em outubro, o bolsonarista disse à imprensa que Emanuel "não estava sóbrio" quando falou sobre o suposto pedido de apoio.

 

Ele ainda afirmou que o emedebista deveria fazer exames toxicológicos e de embriaguez antes de gravar vídeos.

É crível que o homem público, possuidor de cargo político [...] não sofre abalo moral por qualquer opinião ou crítica advinda da mídia, da comunidade ou de seus opositores

A defesa do ex-prefeito então entrou com a ação contra Abílio alegando que sua conduta e integridade foram colocadas em dúvida pelas declarações.

 

Destacou que as falas repercutiram entre a população cuiabana, o que violou seus direitos constitucionais de proteção à honra e dignidade, ainda mais considerando que grande parte dos eleitores valoriza princípios cristãos e a retidão moral de figuras públicas.

 

O juiz leigo Anderson Tanaka Gomes Fernandes, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que julgou o caso, entendeu que não é possível reconhecer que a fala de Abílio tenha extrapolado o direito de opinião ou tenha causado danos.

 

Isso porque a declaração foi feita em resposta à manifestação do ex-prefeito, em um contexto de intensas provocações de ambos os lados feitas em plena campanha eleitoral, sendo que os dois são conhecidos rivais políticos há anos.

 

"É crível que o homem público, possuidor de cargo político e detentor de notoriedade regional, não sofre abalo moral por qualquer opinião ou crítica advinda da mídia, da comunidade ou de seus opositores. E isso pode ser exemplificado pelas publicações e memes em que o Reclamante passou a ser associado às suas grossas sobrancelhas, que, inclusive, viraram sua marca registrada", disse.

 

O magistrado afirmou que este tipo de crítica faz parte do dissabor nas relações da vida pública a que Emanuel esteve submetido durante seus 8 anos de mandato e, por não verificar qualquer violação aos direitos do ex-prefeito, negou o pedido de indenização por dano moral. Contudo, ainda fez uma crítica a ambos.

 

"Que reste claro: não se está aqui premiando o comportamento de qualquer das partes envolvidas nesses autos. Pelo contrário. Por serem homens públicos e detentores de cargos onde representam a vontade do povo cuiabano, estes, mais do que muitos, deveriam praticar o comedimento, a serenidade e responsabilidade em seus atos, palavras e postagens", disse o juiz.

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