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31.12.2022 | 14h17 Tamanho do texto A- A+

Empresário abandona contrato e pode ser preso a pedido de interventor

Milton Correa teria rompido a prestação de serviço em diversas UPAs, prejudicando a população

Reprodução

O empresário Milton Correa da Costa Neto, da Family Medicina e Saúde

O empresário Milton Correa da Costa Neto, da Family Medicina e Saúde

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

O interventor da Saúde Municipal Hugo Lima encaminhou uma petição ao Tribunal de Justiça solicitando que o empresário Milton Correa da Costa Neto, da Family Medicina e Saúde, retome com um contrato com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sob pena de prisão.

 

Segundo relatou no documento, o empresário teria abandonado o contrato que mantém com a Secretaria e informado que manteria a prestação dos serviços contratados apenas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Verdão até a última sexta-feira (30).

 

Ao abandonar, de modo ilegal, com as obrigações previstas em contrato o empresário coloca em risco o atendimento em várias UPAs, causando risco à população.

 

Hugo deu prazo de duas horas para que Milton reestabeleça a prestação de serviço, sob pena de prisão. Ele também solicitou que a empresa apresente, no mesmo prazo, a escala atualizada e individualizada de médicos plantonistas de cada unidade de saúde.

 

 A petição será analisada pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri.

 

Dentre as atribuições da empresa, está a prestação de serviços médicos plantonistas diurno e noturno para suprir as necessidades da UPA Norte, UPA Sul, UPA Leste e UPA Oeste.

 

O contrato que o empresário declinou foi assinado no dia 11 de setembro deste ano e o período de vigência do documento deveria ser de doze meses, a contar da data em que foi assinado.

 

O comunicado de desistência foi informado apenas na quarta-feira (28), dia em que foi determinada a intervenção do Estado na Saúde Municipal. Como o interventor relata na petição, esta é outra irregularidade cometida pelo empresário.

 

“Pelo exposto, resta evidente que o Sr. Milton Correa da Costa Neto busca a rescisão contratual de maneira irregular, desrespeitando o item 12.1 do Contrato 494/2022 que prevê comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias no caso de rescisão do Termo de Acordo por desistência de um dos signatários”, diz em trecho do documento.

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