Cuiabá, Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2025
CASO VORCARO
19.12.2025 | 08h35 Tamanho do texto A- A+

Empresário que vendeu banco faz acordo para não responder por gestão fraudulenta

Trato ainda será validado pela Justiça e deve livrar Saul Sabbá de processo criminal

Reprodução

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, alvo da Polícia Federal

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, alvo da Polícia Federal

JOSÉ MARQUES
DA FOLHAPRESS

O dono do antigo Banco Máxima, que foi vendido a Daniel Vorcaro e em 2021 passou a se chamar Banco Master, firmou um acordo com o Ministério Público para não responder por crime de gestão fraudulenta ao qual foi condenado no início de 2025.

 

O trato ainda depende de validade da Justiça Federal, que marcou audiência sobre o tema para o dia 5 de fevereiro.

 

Saul Dutra Sabbá firmou um ANPP (acordo de não persecução penal) com o Ministério Público Federal para reconhecer que cometeu ilegalidades, se livrar da acusação e substituir a condenação pelo pagamento de um valor financeiro.

 

Os termos estão sob sigilo, mas pessoas que tiveram acesso a eles apontam que o ex-banqueiro se comprometeu a pagar o valor de 70 salários mínimos (pouco mais de R$ 100 mil).

 

No decorrer do processo, o Ministério Público sempre se manifestou contra um acordo com Sabbá, por considerar que os crimes imputados são graves e impediriam esse tipo de negociação.

 

No entanto, o órgão teve que ceder após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) arquivar uma parte das acusações contra a cúpula do Máxima.

 

Por causa dessa decisão do STJ, um dos órgãos da cúpula do Ministério Público Federal, a 2ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão), determinou que os procuradores fechassem o trato.

 

Procurada, a defesa de Saul Sabbá não se manifestou.

 

Em 2021, ele vendeu o banco. O processo de aquisição do Máxima por Vorcaro, segundo reportagem do site UOL baseada em documentos do Banco Central, teve indícios de fraude e superfaturamento.

Em abril deste ano, Sabbá foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, por gestão fraudulenta.

 

A decisão foi tomada pelo juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

 

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em São Paulo em 2021 com base em informações do Banco Central e investigações da Polícia Federal. Sabbá e outros ex-dirigentes do Máxima foram acusados de gerar ganhos fictícios entre os anos de 2014 e 2016.

 

A acusação da Procuradoria da República em São Paulo afirmava que ex-diretores simularam a valorização de investimentos do banco para reduzirem seus prejuízos em demonstrativo financeiro e adotaram manobras contábeis fraudulentas para dissimularem insuficiência de capital.

 

Na decisão que condenou Sabbá, o magistrado entendeu que houve irregularidade na concessão de empréstimos a uma empresa de negócios imobiliários que "teve por fim a redução do prejuízo semestral do Banco Máxima S/A, verificado no último dia do ano de 2014".

 

Os valores desse empréstimo acabaram sendo usados por terceiros para adquirirem cotas de um fundo do qual o banco era o único cotista.

 

Isso gerou "um ganho fictício em seus registros contábeis", segundo a Polícia Federal, que apontou "uma valorização relâmpago e artificial de 126%, patrocinada com recursos do próprio Banco Máxima".

 

Ainda assim, mesmo com a manobra, o prejuízo registrado pelo banco no segundo semestre daquele ano foi de mais de R$ 5 milhões.

 

A Justiça Federal absolveu outros ex-dirigentes que eram acusados na ação proposta pelo Ministério Público Federal, entre eles o ex-diretor jurídico e contábil do banco.

 

O Banco Máxima ficou conhecido por atuar no mercado de crédito para empresas construírem prédios. A denúncia de 2021 acusava a antiga cúpula da prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, por meio de simulações e fraudes.

 

No ano passado, a partir de um pedido dos réus, o STJ arquivou parcialmente a ação, e manteve apenas a acusação de gestão fraudulenta.

 

O ANPP normalmente é oferecido antes de uma denúncia ser apresentada ou de um processo começar. Mas, como se trata de uma figura nova no direito brasileiro, o Supremo decidiu que ele pode ser feito em casos iniciados antes da vigência da lei anticrime.

 

Para que o acordo seja firmado, há requisitos como pena mínima inferior a quatro anos, que o crime seja sem violência ou grave ameaça e que o acordo seja suficiente para prevenção da irregularidade.

 

Atualmente, as investigações sobre o Master e Daniel Vorcaro tramitam no STF, sob responsabilidade de Dias Toffoli. No último dia 3, o inquérito que corria na Justiça Federal do DF foi enviado para o gabinete do ministro, que decretou sigilo elevado no processo.

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