A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) ingressou ontem com um mandado de segurança no Poder Judiciário de Mato Grosso contra um decreto legislativo que suspendeu, por quatro meses, os descontos em folha de pagamento de servidores referentes a empréstimos consignados que ultrapassam 35% de suas remunerações.
No último dia 6 de novembro, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou um decreto que suspende não só os descontos que excedem o limite de 35%, mas também contratos de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício e crédito direto ao consumidor.
Para a Febraban — organização que representa os bancos que atuam no Brasil —, a medida interfere nas “relações contratuais privadas de forma generalizada”, além de afetar a “livre iniciativa”.
“O referido ato é manifestamente ilegal, arbitrário e abusivo, uma vez que extrapola por completo a competência normativa da Assembleia Legislativa, violando o princípio da separação de Poderes e a repartição constitucional de competências, ao intervir diretamente em relações contratuais privadas e suspender, de forma generalizada, para um grupo específico de servidores do Estado de Mato Grosso, a eficácia de contratos válidos e regulares firmados com instituições financeiras”, defende a Febraban.
A federação sustenta ainda que a ALMT não pode estabelecer medidas com base em “irregularidades pontuais”, em referência ao chamado Escândalo dos Consignados no Estado.
“Sob o pretexto de apurar irregularidades pontuais, o ato suspende todas as operações de crédito contratadas por servidores públicos, atingindo indistintamente contratos válidos e regulares e comprometendo a estabilidade financeira de milhares de relações jurídicas”, afirma a entidade.
A ação judicial tem como alvos o presidente da ALMT, deputado estadual Max Russi (PSB); o secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra Guimarães dos Santos; e o secretário adjunto de Gestão de Pagamento de Pessoal da pasta, Geonir Paulo Schnorr. O processo foi distribuído ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ainda não proferiu decisão sobre o caso.
O decreto legislativo nº 79/2025 é de autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB). Segundo a Febraban:
“As demais autoridades coatoras — vinculadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) — materializaram a execução administrativa do Decreto Legislativo nº 79/2025, ao expedirem ofício determinando a imediata suspensão dos efeitos financeiros e operacionais dos contratos de crédito consignado firmados com servidores públicos estaduais, em cumprimento direto ao ato legislativo impugnado. Com tal providência, o que antes configurava uma determinação normativa da Assembleia Legislativa transformou-se em ato administrativo concreto, produzindo efeitos imediatos sobre a execução dos contratos e consolidando a coautoria das autoridades da Seplag na ilegalidade ora contestada.”
A entidade também lembra que o próprio TJMT já havia suspendido um decreto semelhante, em decisão do desembargador Jones Gattass Dias.
“Naquela oportunidade, o Judiciário ressaltou que o decreto questionado tratava de convênio administrativo celebrado com particular, situação que extrapola os limites da competência legislativa — sobretudo porque os próprios órgãos do Executivo (a Seplag e a CGE) já haviam adotado medidas cautelares e instaurado procedimentos administrativos para apurar as supostas irregularidades, afastando qualquer alegação de inércia que justificasse intervenção parlamentar”, cita o texto.
Ao finalizar, a Febraban afirma que o Legislativo estadual interfere em relações contratuais privadas.
“O ato estadual ora impugnado, ao suspender obrigações válidas e criar regime temporário de inexigibilidade, usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22, incisos I e VII, da Constituição Federal). De outro lado, ao interferir na execução de contratos de empréstimo, vedar a incidência de encargos e alterar os efeitos da mora, o Decreto nº 79/2025 invade campos normativos que exigem uniformidade nacional e segurança jurídica, comprometendo a coerência e a organicidade lógica e econômica das relações atinentes ao Sistema Financeiro Nacional”, sintetiza a entidade.
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