Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Junho de 2025
RESTRIÇÃO EM VG
08.02.2025 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

Flávia diz que não vai exonerar marido e recorrerá à Justiça

Juiz determinou a demissão de todos os servidores que tenham grau de parentesco com políticos

Victor Ostetti/MidiaNews

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), recorrerá de decisão

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), recorrerá de decisão

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), afirmou que não vai exonerar seu marido, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos e que irá recorrer da decisão na Justiça.

 

O meu procurador vai recorrer, recurso existe. De sentença cabe embargos, cabe representação, vai caber, com certeza, recurso.

O despacho foi publicado na última quarta-feira (5) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, e determinou a demissão de todos os servidores que tenham grau de parentesco de até terceiro grau com políticos na Prefeitura, DAE (Departamento de Água e Esgoto), Previvag (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos) e Câmara Municipal.

 

"Não, não vou exonerar [de hoje para amanhã] o meu marido, até porque ele é um cargo político. O meu procurador vai recorrer, recurso existe", afirmou a prefeita à imprensa. 

 

“Existe no STF o Tema de Repercussão nº 1000, que está para ser votado, sobre os cargos políticos, que no caso é o cargo de secretário. De primeiro escalão são cargos políticos, no segundo escalão para baixo que não são”, completou.

 

Flávia destacou ainda que a ação foi ingressada em 2017, oito anos atrás, e não especificamente para o caso dela e de Carlos Alberto. Além disso, afeta outros órgãos como a Câmara Municipal.

 

“Essa ação começou em 2017, ainda na gestão da prefeita Luzimar Campos para conter parentes de vereadores na prefeitura de Várzea Grande. Não é uma ação de agora, por causa da indicação do meu marido”, disse. 

 

Na decisão,  o magistrado afirmou que a Lei Orgânica de Várzea Grande possui restrição à nomeação de parentes para cargos políticos, pois a legislação municipal não permite.

 

"Fica impedido dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica, a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, inclusive nos cargos consideradas como agentes políticos do Poder Execuvo, Legislavo, Fundações e Autarquias”, diz a Lei Orgânica do Município.

 

Leia mais:

 

Juiz manda demitir parentes; decisão atinge marido da prefeita

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia