O Governo do Estado fará um pagamento antecipado de parte do contrato de R$ 120,3 milhões de itens automatizados para as estações do sistema de transporte BRT (ônibus de trânsito rápido), entre Cuiabá e Várzea Grande.
A autorização para a operação ocorreu na semana passada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), após um requerimento da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
Segundo a Sinfra, os itens automatizados tratam-se de estruturas metálicas e aço, portas mecanizadas, sistemas de climatização, vidros especiais e catracas.
O valor do contrato motivou o pedido e contemplará 41 estações e 36 abrigos laterais do sistema. Uma das explicações para o requerimento é que os itens demoram mais para serem fabricados e são feitos sob encomenda.
A obra, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a Avenida do CPA, completará dois anos no início de 2026.
A autorização para a antecipação do pagamento foi concedida pelo relator do processo e presidente do tribunal, Sérgio Ricardo.
“Decido autorizar a possibilidade de pagamento antecipado de itens industrializados sob encomenda, de alto valor e longa duração de fabricação, no âmbito do contrato”, descreveu o conselheiro na decisão.
O presidente do TCE-MT acatou o requerimento do Governo, mediante algumas condições de garantias contratuais.
Baseado em outro caso
O secretário Marcelo de Oliveira e Silva, o Marcelo Padeiro, utilizou em seu requerimento como argumento um documento firmado entre o TCE-MT e o Governo no âmbito das aquisições do Hospital Universitário Júlio Müller, sob responsabilidade de construção do Governo do Estado.
Nesse acordo, um precedente e exceção nos gastos públicos, foi reconhecido “a admissibilidade excepcional de pagamento antecipado para equipamentos de alto custo e longo prazo de fabricação, cuja produção também dependia de adiantamento financeiro”, consta na decisão de Sérgio Ricardo.
Controle e monitoramento
O pagamento antecipado de itens das estações requer algumas medidas de controle e monitoramento, segundo a decisão do presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo.
E inclui a determinação de que a Sinfra-MT faça adequação de cláusulas contratuais com termo aditivo ou instrumento equivalente. E determinar que as unidades técnicas do tribunal realizem monitoramento específico da execução do contrato.
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