Cuiabá, Domingo, 6 de Julho de 2025
LITÍGIO
11.12.2020 | 20h40 Tamanho do texto A- A+

Juiz acata pedido de futuro prefeito e suspende eleição na AMM

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá atende a ação de Alexandre Lopes, de Campo Verde

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O juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, autor da decisão

O juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, autor da decisão

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO

O juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou nesta sexta-feira (11) a suspendeu da eleição para presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), que estava marcada para acontecer na terça-feira (15).

 

A decisão atende a uma ação ingressada pelo prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes (PDT).

  

O futuro gestor argumentou, no pedido liminar, que, caso a eleição fosse realizada agora, os novos prefeitos eleitos – cujos mandatos se iniciam no dia 1º de janeiro – não poderiam participar.

 

Oportuno ressaltar, não se trata aqui de interferência no mérito dos atos praticados por associação privada

"Posto isso, com base nos artigos 8º e 300, ambos do CPC [Código do Processo Civil], defiro parcialmente o pedido liminar e determino a suspensão da eleição para Gestão2021/2023 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM/MT prevista para o próximo dia 15.12.2020”, escreveu o magistrado.

  

“Oportuno ressaltar, não se trata aqui de interferência no mérito dos atos praticados por associação privada, mas apenas, nesta fase de cognição sumária, sopesar princípios constitucionais de interesse público em detrimento de particular”, explicou Budny.

  

Disputam o comando da entidade o atual presidente e ex-prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga (PL) - que tenta o quarto mandato -, e o atual prefeito de Água Boa, Mauro Rosa (PSD).

  

No mérito da ação, o prefeito eleito ainda pediu a nulidade de uma assembleia geral extraordinária realizada em novembro deste ano.

  

Segundo ele, na ocasião, o edital afirmava que o tema a ser discutido seria a equiparação do estatuto da AMM com o da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), mas isso seria apenas uma “cortina de fumaça” e o que ocorreu foi a aprovação de alterações do estatuto.

 

Conforme a ação de Lopes, tais alterações serviriam aos interesses do atual presidente, uma vez que se referiam a itens como a reeleição para os órgãos de direção da entidade e as condições de elegibilidade dos interessados a integrar tais postos.

 

“A bem da verdade, a rechaçada Assembleia Geral Extraordinária fora realizada única e exclusivamente para chancelar mais uma reeleição - e perpetuação - do atual presidente da requerida, o Sr. Neurilan, a frente da entidade, conforme já denunciado pela mídia estadual”, disse ele em trecho da ação.

 

 

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