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"SEM BOM SENSO"
18.06.2018 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz veta ato de Taques e manda suspender escolta de Selma

Decisão atendeu a uma ação popular impetrada pelo vereador Tonny Lennon, de Sinop

Montagem/MidiaNews

O juiz Mirko Giannotte (no detalhe), que suspendeu a escolta de Selma

O juiz Mirko Giannotte (no detalhe), que suspendeu a escolta de Selma

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), determinou a suspensão do ato do governador Pedro Taques (PSDB), que concedia escolta de segurança à ex-juíza Selma Arruda (PSL).

 

A decisão liminar (provisória) foi proferida na manhã desta segunda (18) e atendeu a uma ação popular impetrada pelo vereador de Sinop, Geraldo Antônio dos Santos, conhecido como Tonny Lennon (MDB). A ação foi ingressada por meio do advogado e ex-juiz federal Julier Sebastião (PDT).

 

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 500 mil ao governador e a Selma.

 

Ao estabelecer segurança pessoal à pretensa candidata, o requerido Pedro Taques e a requerida Selma Arruda estariam pretendendo transferir aos cofres públicos o custeio de um gasto de campanha eleitoral

“Defiro o pedido liminar e determino a suspensão do ato administrativo do requerido José Pedro Gonçalves Taques, proferido em 12/06/2018 sob o protocolo nº 293467/2018, mantendo, consequentemente, a decisão da comissão de magistrados de segurança do Estado de Mato Grosso que determinou a suspensão da escolta de segurança pessoal da magistrada aposentada Selma Arruda”, diz trecho da decisão.

 

Ainda no documento, o juiz lembrou que, desde que deixou a magistratura, Selma Arruda trabalha uma pré-candidatura ao Senado.

 

Segundo ele, ao oferecer escolta a magistrada – mesmo com uma decisão contrária da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça (TJ-MT), - Taques faz com que a campanha seja custeada com dinheiro público.

 

“Além de configurar ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e especialidade, bem como dano ao erário e prática de ato ímprobo, repercute, ao que parece, em afronta à lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, [...] na medida em que ao estabelecer segurança pessoal à pretensa candidata, o requerido José Pedro Gonçalves Taques e a requerida Selma Rosane Santos Arruda estariam pretendendo transferir aos cofres públicos o custeio de um gasto de campanha eleitoral, além de indiretamente proporcionar ‘propaganda’ extemporânea”, acrescenta a decisão.

 

Mirko mencionou que Taques beneficiou Selma com a escolta em detrimento de todos os outros cidadãos mato-grossenses, "pois estaria se utilizando para fins particulares e eventos políticos, bem como sem qualquer embasamento orçamentário, eis que, em um primeiro momento há a concessão do “benefício”, e, depois de a verba ter sido despendida, analisam-se os custos".

 

"Seguindo essa linha de raciocínio, no âmbito federal, a reforma tributária já estaria em estágio avançado, para não dizer 'aprovada'!".

 

Entenda o caso

 

A escolta usada pela ex-juíza Selma Arruda havia sido suspensa por decisão da Comissão de Segurança do TJ-MT, composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente) e pelos membros: a juíza Maria Rosi Borba, os juízes Marcos Faleiros e Bruno D’Oliveira Marques e o coronel Benedito Ferreira.

 

Na decisão, a comissão apontou que Selma Arruda descumpriu os protocolos necessários, usando a escolta para eventos políticos e fins particulares.

 

Selma, por sua vez, deu declarações dando conta de que o protocolo é “ilógico” e garante segurança aos magistrados desde que eles “não saiam de casa”.

O presidente do TJ, desembargador Rui Ramos pediu uma reavaliação do caso e a comissão decidiu por manter a suspensão.

 

Na última semana, o governador Pedro Taques expediu um ato determinando que a Casa Militar providencie escolta de segurança para Selma Arruda.

Diante desta decisão, o vereador Tonny Lennon ingressou com uma ação popular contra Taques e contra a juíza.

 

Uma das alegações contidas na ação é a de que, ao autorizar que a Casa Militar faça a escolta de Selma, o governador “golpeou os princípios da impessoalidade e moralidade”.

 

Conforme o vereador, Taques está oportunizando a Selma o “privilégio” de ser escoltada às custas do dinheiro público, “em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses, que estão a mercê da violência que impera no Estado”.

 

Lei mais sobre o assunto:

 

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COMENTÁRIOS
5 Comentário(s).

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eurides  18.06.18 14h59
Enfrentando tudo e todos ela será SENADORA de Mato Grosso.
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Marcia Maria Pereira  18.06.18 13h20
Esta correto o MM.Juiz Mirko Vincenzo Giannotte: O Judiciário deve coibir esses abusos dos gestores que deixam de cumprir com as suas obrigações de gerir bem os recursos públicos que deve ser aplicados em prol da população e não para fazer arranjos políticos. Pois bem , enquanto o Governador Pedro Taques insiste em dar Segurança para a ex-Juíza ora pré- candidata ao Senado Selma Arruda, segurança já suspensa pela Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,deveria se preocupar com a Saúde Pública do Estado que esta um caos e que por falta de recursos deixa de salvar Vidas. ..
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José Carlos  18.06.18 11h09
Lamentável decisão, tantas coisas muito mais importante para julgar, como os inúmeros processos parados, mas prefere interferir num ato de justiça e dignidade desta mulher corajosa e destemida, um exemplo para muitos na área da justiça...
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CAMILA  18.06.18 10h39
Parabéns Dr Mirko pela exelente atuação .
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Marcio de Natal  18.06.18 10h21
O Governador bem que podia ficar livre desse desgaste, já não basta os problemas do executivo, ainda quer pegar os do judiciário. Isso porque ele é professor e um conhecedor da Lei. Bem Vindo ao Governo da TRANSFORMAÇÃO!!!
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