Após conceder uma liminar entregando ao PP a vaga do suplente de deputado estadual Valdizete Nogueira, que migrou para o PSD, a juíza substituta de segundo grau Marilsen Andrade Addario revogou a decisão, alegando não ter competência para decidir sobre a questão. O processo já foi redistribuído para o desembargador Luiz Carlos Costa.
A liminar foi concedida na noite de ontem e revogada por volta do meio-dia desta quarta-feira (11), quando a magistrada percebeu que o processo tinha sido distribuído de forma errada. Em seu despacho, a juíza ressaltou que o processo deveria ter sido encaminhado às Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, e não à Quarta Câmara Cível, conforme havia sido feito. As partes nem chegaram a ser notificadas da liminar.
Segundo o artigo 17-B, alínea "b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, competem às Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo julgar os mandados de segurança singular e coletivo contra atos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. O PP moveu a ação contra a presidência da Assembleia, e Valdizete foi incluído como interessado, já que o alvo da sigla era recuperar a cadeira que ele está ocupando na Assembleia.
Antes de a juíza anular a própria decisão, por algumas horas, ele ficou sem sua vaga na ordem de suplência. Em seu lugar, assumiria o vereador Deucimar Silva, de Cuiabá, ou o próximo na lista de suplência, o vereador por Cáceres Leomar Mota, ambos do PP.
Infidelidade partidária
O PP acusa Valdizete de infidelidade partidária, por ter abandonado a sigla e se filiado ao PSD no ano passado, quando o partido foi criado. “Essa é uma orientação nacional que estamos seguindo. Entramos com ações em três níveis: municipal, estadual e nacional”, explicou o presidente regional do PP, deputado federal Pedro Henry.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o PP reivindicou a cadeira que era ocupada pelo suplente Roberto Dorner (PSD) na Câmara dos Deputados, e teve o pedido de liminar negado pelo ministro Cézar Peluso. O processo agora está aguardando um parecer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e depois seguirá para a apreciação da ministra Carmem Lúcia, relatora do caso no STF.
No Tribunal de Justiça (TJMT), tramita a ação que agora está nas mãos do desembargador Luiz Carlos Costa, e que tem como alvo a cadeira ocupada por Valdizete Nogueira, cujo titular é Airton Português (PSD).
E no município de Peixoto de Azevedo, o PP conseguiu garantir a posse de João Manica (PP) como vereador, em janeiro deste ano. Ele é somente o quarto suplente da coligação, mas o juiz Tiago Souza de Abreu concedeu a liminar favorecendo os progressistas, devido ao fato de que os três primeiros suplentes da coligação migraram para o PSD. Houve recurso, mas o TJMT negou o pedido de liminar, e o processo ainda deve ter julgamento de mérito.
A defesa do PP se baseia na resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre fidelidade partidária. “Na resolução, está bem claro que o mandatário está amparado pela justa causa ao mudar para um partido novo. Mas não o suplente. O suplente tem só uma expectativa de mandato”, argumenta o advogado Ricardo Almeida.
“Estamos muito confiantes, pois já conseguimos decisões favoráveis”, declarou Pedro Henry.
Atualizada às 17h.
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4 Comentário(s).
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joao bosco 12.04.12 10h23 |
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Helio Leite 11.04.12 21h22 |
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antonio carlos 11.04.12 17h51 | ||||
É por qualidade de caráter, por humildade no reconhecimento de erro, e sobretudo, por ser submissa à norma posta, é que a dra. Marilsen deve ser desembargadora. Parabéns, iguais a V. Exa., existem raros, que ao reconhecer o erro assumem sua condição humana! No meio da lama também nascem lírios! | ||||
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João 11.04.12 16h33 | ||||
Mostra-se pertinente. O pior é quando o magistrado erra, e se nega a reconhecer o seu erro, causando prejuizo as partes, pois tal decisão com certeza no futuro seria declarada nula. Mostra que ela está pronta para assumir uma cadeira no TJ, que ao que me parece, tem tentado melhorar a situação. Subir Dr. Pedro Sakamoto e Luiz Carlos foi um grande avanço ao judiciario de nosso estado. | ||||
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