Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretaram a inconstitucionalidade da lei estadual que flexibilizava a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo.
A decisão, por unanimidade, ocorreu na semana passada e foi dada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo chefe do Ministério Público Estadual (MPE), José Antônio Borges.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e reconhece Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) como atividades de risco e flexibiliza o porte de arma a este segmento.
O porte de arma é a permissão para sair de casa com a arma. Nas regras atuais, os CACs têm porte de arma e podem levar uma arma municiada de casa ao clube de tiros, e de lá para casa.
A turma de desembargadores acatou o entendimento da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho no mérito – em definitivo. Não há mais detalhes da decisão, pois ainda não foi publicado o acordão.
Segundo José Antônio Borges, que propôs na ação, na prática, a lei aprovada pelo Legislativo, na prática, “basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos”.
O Ministério Público argumentou que o porte de arma é tema de competência da União, deve ser tratado no Congresso Nacional, e por isso seria inconstitucional.
“Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, disse.
Em outro exemplo recente, o Estado de Rondônia chegou a aprovar uma legislatura parecida, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) teve parecer pela inconstitucionalidade do procurador-geral da República Augusto Aras.
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8 Comentário(s).
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| Graci Miranda 01.09.22 06h50 | ||||
| Desembargadora Nilza Possas de Carvalho, parabéns! | ||||
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| carlos alberto alves de queiroz 31.08.22 15h37 | ||||
| Diga oa joão de rondonópolis para deixar o carro na garagem e as facas de cozinha nas gavetas, assim sendo, deixe as armas no clube de tiro. Quanta hipocrisia. | ||||
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| João 31.08.22 13h13 | ||||
| Jamais o povo pode ter os mesmos direitos dos poderosos. Jamais! Direito à arma, segurança armado, etc.? Só quem tem poder (MP, Judiciário, Deputados etc). Cidadão comum com os mesmos direitos? NÃO! | ||||
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| joaoderondonopolis 31.08.22 11h32 | ||||
| Renan, primeiro joaoderondonopolis escreve assim, viu? e não como você escreveu. OK? Você confundiu tudo, policiais são diferentes da população em geral. Policiais têm que ter porte de arma, pois, só lidam com bandidos. Do outro lado é esporte. ok? observa o que fala. | ||||
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| Renan kvieczinski 31.08.22 10h07 | ||||
| João de Rondonopolis, então vamos pedir aos policiais pra deixarem as armas na academia de polícia(onde grande parte foram as ultimas vezes que atiraram) ou, melhor ainda, quando sairem em serviço deixá-las na base ou em casa, e nem vem falar de preparo pois na academia a instrução de tiro menos de 25% do curso sem contar que muitos só fazem disparos la dentro e depois nunca mais atira e laudo psiquiátrico a ultima vez foi quando fizeram academia. Pqp, quanta ignorância e hipocrisia escancarada em uma só frase, ao invés de estudar sobre o assunto e se aprofundar na lei de armas de fogo e com especialistas em segurança pública de verdade, fica indo na corrente desarmamentistas que existe e acreditando em funcionários públicos com viés ideológico e que por terem um cargo do judiciário os fazem transparecer que se vestem de um manto sagrado fica do assim como uma figura de deus, e onde pessoas má informadas acreditam, se isso não for analfabetismo funcional eu não sei o que dizer. | ||||
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