Cuiabá, Terça-Feira, 30 de Setembro de 2025
NÃO TEM TÍTULO
31.08.2024 | 11h40 Tamanho do texto A- A+

MPE vê "chacota" e tenta barrar candidata a vice em Cuiabá

Promotora eleitoral ainda afirma que procuração prova que Miriam Calazans não mora em Cuiabá

Divulgação

O candidato Domingos Kennedy e sua vice Miriam Calazans

O candidato Domingos Kennedy e sua vice Miriam Calazans

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do registro de candidatura de Miriam Calazans (PDT), vice na chapa do empresário Domingos Kennedy (MDB), candidato a prefeito de Cuiabá.

 

A Requerente tem suas contas irregulares desde 2010 e 2016, sem que tenha procedido à regularização

Segundo a promotora Marcia Borges Silva Campos Furlan, a candidata não está apta nem mesmo a votar, o que a impede também de ser postulante a cargo eleitoral.

  

Miriam está com o título de eleitora cancelado pela não realização da biometria e por não ter regularizado prestação de contas de campanhas passadas.

  

“A Requerente tem suas contas irregulares desde 2010 e 2016, sem que tenha procedido à regularização”, escreveu a promotora em parecer assinado na quinta-feira (29).

  

“Ou seja, apesar de argumentar que é ‘(...) cidadã que desempenha papel essencial no exercício das atividades políticas, usufruindo de direitos dos quais a ordem constitucional firmou enquanto pilar fundamental do regime democrático de direito, (...)’ a realidade é outra: ela sequer pode votar”, explicou Márcia Furlan.

  

“Permitir que alguém que não pode nem votar em si própria concorra ao pleito eleitoral é fazer chacota com o Sistema Eleitoral Brasileiro”.

  

À Justiça, Miriam argumentou que o prazo para regularização do título acabou no dia 8 de maio. E que as deciões que regularizaram suas contas de 2010 e 2016 somente foram proferidas em nos dias 1º e 14 de agosto, o que impossibilitou que ela fizesse a coleta da biometria e culminou no cancelamento do seu título.

  

“Esse argumento até faria algum sentido se ela tivesse comprovado que durante os últimos 14 (quatorze) anos tentou incessantemente regularizar suas prestações de contas e somente não tinha conseguido antes pela mora do Judiciário. Não é o que consta dos autos”, escreveu a promotora. "A Requerente tenta atribuir à Justiça Eleitoral sua própria desídia".

  

Além do problema com o título de eleitora, Miriam juntou nos autos uma procuração em que consta, como endereço residencial, uma casa no Jardim Paula, em Várzea Grande.

  

“Apenas para pontuar, hoje, de acordo com a procuração juntada, ela possui residência e domicílio na cidade contígua de Várzea Grande”, afirmou a representante do Ministério Público.

  

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