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23.03.2026 | 11h55 Tamanho do texto A- A+

TJ barra leilão de mansão de empresário por dívida de pensão

O imóvel havia sido penhorado para garantir pagamento de pensão à mãe de sua ex, Thays Machado

Chico Ferreira/Gazeta

O empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, que está preso

O empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, que está preso

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu o leilão da mansão avaliada em R$ 7,5 milhões do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) para pagamento de pensão à mãe de Thays Machado, sua ex-companheira.

Assim, revela-se adequada a concessão parcial do efeito suspensivo, tão somente para obstar a prática de atos expropriatórios

 

Carlinhos, como é conhecido, é réu confesso pelo assassinato de Thayse do namorado dela, William Cesar Moreno, ocorrido em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil. Ele está preso. 

 

A decisão é do desembargador Hélio Nishiyama, da Segunda Câmara de Direito Privado e foi publicada na última sexta-feira (20).

 

A defesa do empresário apresentou agravo de instrumento contra decisão da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que havia mantido a penhora do imóvel e autorizado a avaliação judicial, inclusive com possibilidade de arrombamento e uso de força policial.

 

Conforme os autos, a defesa alegou que o imóvel é bem de família, por ser o único patrimônio do empresário, e local onde ele residia com a mãe antes de ser preso. Também sustentou impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar, afirmando que ele está recolhido desde janeiro de 2023 e sem fonte de renda.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, neste momento, não há prova suficiente para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel.

 

Segundo ele, os elementos reunidos no processo levantam dúvidas sobre a efetiva destinação residencial da mansão, o que afasta, em análise preliminar, a proteção automática prevista na Lei do Bem de Família.

 

"Nesse contexto, revela-se prudente, ao menos neste juízo de cognição sumária, a manutenção da decisão agravada quanto à constrição, sem prejuízo de reexame mais aprofundado por ocasião do julgamento de mérito".

 

Apesar disso, o desembargador concedeu parcialmente o efeito suspensivo e determinou a suspensão dos atos expropriatórios até o julgamento do recurso pelo colegiado.

 

O magistrado apontou que a adoção imediata de medidas como leilão ou alienação do imóvel, antes do julgamento definitivo pelo colegiado, pode gerar prejuízos de difícil reparação tanto ao empresário quanto à parte autora da ação, já que eventual anulação posterior desses atos provocaria retrocesso processual e gasto desnecessário de tempo e recursos.

 

"Assim, revela-se adequada a concessão parcial do efeito suspensivo, tão somente para obstar a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel penhorado, mantendo-se, contudo, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos demais atos executivos".

 

Outra ação

 

 O imóvel, localizado no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, é alvo de outra decisão judicial em ação de cobrança movida pela empresa Pontual Factoring, referente a dívida de cerca de R$ 53 mil, na qual também foi determinada a alienação judicial do bem.

 

Em decisão no dia 11 de fevereiro, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, marcou para os dias 25 e 26 de março a primeira e a segunda praças do leilão.

 

A mansão está localizada área nobre tem três salas, cozinha, quatro suítes, quatro banheiros, duas piscinas, quintal com quiosque e churrasqueira, sauna, academia, sala de jogos, sala de oração e piso em granito.

 

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