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COMPETITIVIDADE
11.07.2021 | 08h31 Tamanho do texto A- A+

MT sanciona Lei que reduz ICMS do setor de calçados e tecidos

Mudança atende solicitação pleiteada pelo Sincalco junto à Sefaz-MT e aprovada pelo Confaz

MidiaNews

O presidente do Sincalco, Junior Macagnam, que auxiliou na construção da proposta

O presidente do Sincalco, Junior Macagnam, que auxiliou na construção da proposta

DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (DEM) assinou na tarde desta sexta-feira (09) a Lei 11.443/2021, que permite a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com calçados, confecções e tecidos em Mato Grosso.

 

A Lei, inédita no país, é fruto de articulação entre o Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco-MT), Secretaria Estadual de Fazenda e foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. 

 

Mendes considerou o Convênio ICMS 34/2021 de abril deste ano, publicado no Diário Oficial da União, e a Lei 11.443/2021 de julho desde ano, e concedeu a redução do tributo aos segmentos.

 

“Essa redução nos impostos permitirá que as empresas destes setores possam crescer e manter a competitividade. Com o trabalho do secretário de Fazenda, Rogério Gallo, conseguimos a aprovação deste pleito no Confaz, com isso, quando essas empresas atingirem o teto do regime do Simples Nacional, terão uma carga menor de impostos para crescerem ainda mais sem aumentar de forma repentina o peso dos tributos”, explicou.

 

Quando essas empresas atingirem o teto do regime do Simples Nacional, terão uma carga menor de impostos para crescerem ainda mais sem aumentar de forma repentina o peso dos tributos

O governador destacou ainda que Mato Grosso é o primeiro estado a reduzir a carga tributária destes setores. “É dever do Estado interagir para favorecer e permitir o crescimento das pequenas e microempresas aqui em Mato Grosso”, pontuou.

 

Rogério Gallo endossou a fala de Mendes e explicou as dificuldades enfrentadas pelas empresas que atingem o limite do Simples Nacional, que no caso do ICMS é de R$ 3,6 milhões de faturamento anual.

 

“Essas empresas quando batem o limite do Simples Nacional tem a carga tributária elevada de 7% para 17% no ICMS, o aumento no custo tributário de forma abrupta impede que elas consigam competir com outras empresas do mesmo regime e muito menos com o comércio eletrônico. Criamos uma espécie de ‘escada’ gradual nos impostos de acordo com o faturamento da empresa, minimizando o impacto nos tributos”, afirmou.  

 

Gallo ressaltou o alto nível de debate proposto pelo Sincalco, que ajudou de forma efetiva na construção da proposta que culminou na criação desta lei que beneficiará alguns setores da economia do estado.

 

O presidente do Sincalco, Junior Macagnam disse que a medida incentivará o crescimento das empresas, e consequentemente poderá trazer a geração de mais emprego e renda.

 

“Hoje temos uma lei que é segura, constitucional e com todas as garantias, isso fará com que os setores de calçados, confecções e tecidos possam se desenvolver, e isso poderá trazer mais emprego e renda no estado, e inclusive aumentar a arrecadação impostos com o aumento das transações destes setores”, defendeu.

 

A empresária e suplente do Senado, Margareth Buzzeti parabenizou a atuação do estado em busca da aprovação desta lei. “Um comércio forte é uma indústria forte e isso para nós é o que importa. Foram 18 meses de muito trabalho que garantiram uma conquista inédita no país, e coloca Mato Grosso como pioneiro nesta ação”, argumentou. 

 

Entenda como fica

 

O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

 

Assim, para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%; para as que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%; e para empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.

 

O benefício previsto no convênio será recalculado a cada 12 meses, para fins de reenquadramento nas faixas de alíquotas, permanecendo vigente por, no mínimo, mais um ano. Para o cálculo de receita bruta serão considerados todos os estabelecimentos da empresa e as regras só se aplicam às vendas realizadas de forma presencial ao consumidor final pessoa física.

 

Veja:

 

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Mário Márcio da Costa e silva  12.07.21 19h19
Tem.que tirar da energia,do combustivel ,ai teremos mais comida na mesa.
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