O procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro pediu a reprovação das contas de campanha da deputada estadual reeleita Janaina Riva (MDB), mais votada no pleito deste ano.
Ele ainda pediu o recolhimento ao Tesouro Nacional de recursos públicos que teriam sido indevidamente utilizados ou não comprovados, nos valores de R$ 6,9 mil do Fundo Partidário (FP) e R$ 101,2 mil de Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC). A soma chega a R$ 108,1 mil.
A deputada negou qualquer irregularidade em sua prestação de contas (leia abaixo).
De acordo com Pouchain Ribeiro, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria elaborou parecer das contas da deputada e encontrou indicativos de omissão de despesas de contratação de prestadores de serviços.
Segundo ele, foram encontradas irregularidades pela listagem de passageiros dos voos fretados; pelo rol de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; pela lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviço e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e pelas pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa.
Reprodução
O procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro
“Embora seja facultado o registro das despesas com alimentação e hospedagem do próprio candidato na prestação de contas, essa faculdade não se estende aos que acompanharam o candidato (comissão/prestadores de serviços) em suas viagens”, disse o procurador.
“Justificou-se que, durante as viagens, a equipe permanecia em residências de conhecidos/parentes, não ocorrendo gastos. Ocorre que, conforme bem pontuado pelo órgão técnico, qualquer doação deve ser registrada ainda que seja estimada, de modo a ocorrer omissão de receita/despesa no presente caso”, afirmou.
Estouro de limite
O procurador ainda citou trecho do parecer da Coordenadoria de Controle Interno, segundo o qual diante de todas as omissões de receitas/despesas apontadas, se fossem devidamente regularizadas, o limite de gastos, autorizados pela legislação para o cargo de deputado (R$1 milhão) seria extrapolado.
Isso porque a deputada declarou ter tido despesas contratadas no montante de R$ 961,8 mil.
“Assim, a análise da contabilidade em mesa, em especial os indicativos de omissão de despesas quanto a prestadores de serviços e apoiadores, em conjunto com as demais anotações do órgão técnico, conduz à reprovação das contas, porquanto as irregularidades e impropriedades identificadas são suficientes para fragilizar a regularidade que se espera das contas de campanha, maculando o resultado final da contabilidade”, completou.
Informações foram prestadas
Em nota, a deputada afirmou que todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram "rigorosamente prestadas" à Justiça Eleitoral e que em nenhum momento houve intenção de omitir dados.
“A parlamentar informa também que vê como inconsistente os apontamentos sobre a omissão de simpatizantes e voluntários, uma vez que Justiça não a obriga a declarar todas as pessoas que participaram de atos ou apoiaram qualquer político que seja”, disse.
“Por último refuta o apontamento de omissão com gastos de hospedagem, já que se trata de prática muito comum, a de se hospedar nas residências de apoiadores locais em diversos municípios que visita”, afirmou.
A parlamentar completou a nota dizendo que se hipoteticamente houver a reprovação de suas contas, isso não implicará em impedimento para a diplomação ou posse dela ao cargo.
Leia na íntegra a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a notícia veiculada a respeito do pedido do Ministério Público para a reprovação das contas de campanha da deputada estadual Janaina Riva (MDB), a parlamentar esclarece que todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram rigorosamente prestadas à Justiça Eleitoral e que, em momento algum, teve a intenção de omitir qualquer informação.
A parlamentar informa também que vê como inconsistente os apontamentos sobre a omissão de simpatizantes e voluntários, uma vez que Justiça não a obriga a declarar todas as pessoas que participaram de atos ou apoiaram qualquer político que seja.
Por último refuta o apontamento de omissão com gastos de hospedagem, já que se trata de prática muito comum, a de se hospedar nas residências de apoiadores locais em diversos municípios que visita.
A assessoria jurídica da parlamentar reforça ainda o fato de que se hipoteticamente houver a reprovação das contas da parlamentar, isso não implicará em impedimento para a diplomação ou posse da parlamentar ao cargo.
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