Cuiabá, Segunda-Feira, 22 de Dezembro de 2025
GASTOS COM FOLHA
22.05.2018 | 11h24 Tamanho do texto A- A+

TCE mantém RGA suspensa e quer reavaliar entendimento da LRF

Caso órgão mude novamente o cálculo para gastos com folha, Mato Grosso vai estourar limites

TCE-MT

O conselheiro interino, Isaias da Cunha, que determinou a suspensão da RGA

O conselheiro interino, Isaias da Cunha, que determinou a suspensão da RGA

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acatou, por unanimidade, a medida cautelar que determina ao governador Pedro Taques (PSDB) suspender o pagamento de 6,39% da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Estado previsto para 2018.

 

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Isaías Lopes da Cunha, na sessão desta terça-feira (22), que apontou ganho real dos servidores mesmo com estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Governo 

 

Em seu voto, Lopes afirmou que, em votação anterior, o TCE já havia suspendido o pagamento da RGA ao Município de Aripuanã (948 km de Cuiabá) baseado na mesma argumentação de sua decisão.

 

Citou ainda que o Ministério Público de Contas também foi favorável na ocasião. No caso da RGA do Governo, o órgão emitiu parecer contrário, por entender que a cautelar viola o direito adquirido dos servidores e causará problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE decida pela retomada do pagamento.

 

“Naquela oportunidade, o Ministério Público opinou pela suspensão da RGA, justamente devido à existência de vícios na lei que ofereceu e riscos aos programas de Governo e comprometimento das contas, que são os mesmos fundamentos da decisão cautelar e meu voto”, disse.

 

Se o Governo melhorar suas contas e os gastos com folha, nada impede que peça a revogação da medida e pague retroativamente

“Se o Governo melhorar suas contas e os gastos com folha, nada impede que peça a revogação da medida e pague retroativamente. Mas a cautelar se faz necessária a fim de preservar as contas e frear o aumento de despesa com pessoal, assegurando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.

 

Com a decisão, fica proibido o incremento de 2,20% que seria dado em setembro deste ano; 2% no mês de outubro e outros 2,19%, em dezembro.

 

Novo entendimento da LRF

 

Em seu voto, Isaías Lopes pediu que o TCE reexamine uma consulta do Governo, de 2016, que mudou o entendimento de cálculo dos gastos com folha salarial.

 

À época, o Governo conseguiu tirar da contagem o Imposto de Renda retido na folha. Desta forma, o Executivo deixou de estourar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Naquele ano, o percentual de gastos com folha salarial chegava a 50,61%, sendo o limite máximo 49% do orçamento.

 

Com o novo entendimento, Mato Grosso caiu para 45,50%.

 

Entretanto, o entendimento não foi acatado pela Secretarial do Tesouro Nacional (STN) e por diversos outros tribunais de contas. Caso o TCE decida manter o entendimento da STN, Mato Grosso chega a 55,91% com salários. Os dados são do 3º quadrimestre de 2017.

 

O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima pediu também que sejam reanalisados os cálculos para gastos do Governo com Saúde e Educação. Para ele, os assuntos estão relacionados.

 

Além disso, alertou que, caso o entendimento seja mudado, deve-se dar um prazo ao Governo para se adequar. Isso porque o Executivo pode sofrer uma série de sanções caso mantenha o estouro dos limites estabelecidos na LRF.

 

“Evidente que havendo alteração jurisprudencial, tem que se considerar a modulação de efeitos para que os nossos jurisdicionados tenham o período para adaptação e enquadramento dentro de uma nova visão”, disse.

 

TCE-MT

Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima: "Havendo alteração jurisprudencial, tem que se considerar a modulação de efeitos para que os nossos jurisdicionados tenham o período para adaptação"

O conselheiro ainda pediu que o mérito da questão seja votado em plenário antes de setembro, mês em que uma das parcelas deveria ser paga. E ressaltou, ainda, que Isaías Lopes corta, em sua cautelar, não só a RGA de 2018, como parcelas referentes ao ano de 2017.

 

“Em relação às conclusões do voto do relator, eu faço uma pontuação, que pretendo aprofundar quando o mérito for objeto de exame. Quando ele trata do fumus bonis iuris [justificativa], há um parágrafo que ele menciona a concessão da RGA em um índice superior ao INPC apurado em 2017. E no seu voto diz que o fumus bonis esta ali. Algo que chamo atenção é que a cautelar solicitada além desse aspecto, está atingido também outras parcelas, inclusive relativas a 2016”, afirmou.

 

Desrespeito

 

Na medida cautelar, que atende a uma representação de natureza interna formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), o conselheiro diz que ao conceder o pagamento da RGA, o governador incorreu em duas irregularidades de natureza gravíssima.

 

Uma delas é que o pagamento “desrespeita o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado”.

 

Também de acordo com o TCE, Taques excedeu os gastos com pessoal no 3º Quadrimestre 2017 e 1º Quadrimestre 2018, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Em sua decisão, o conselheiro Isaias Lopes observou que, em razão da crise fiscal e financeira do Estado, o governador optou por parcelar as RGAs relativas aos anos de 2017 e 2018.

 

Nos cálculos, o Executivo utilizou como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a RGA de 2017. E para o ano de 2018, a lei que regulamentou a concessão da revisão - elaborada no ano passado - foi feita com base em uma projeção do INPC.

 

Ocorre que o percentual estabelecido para 2018 (4,19%) ficou acima da inflação que veio a ser apurada de fato (2,07%). Para o TCE, isso caracterizou um ganho real aos servidores, o que não seria permitido pela LRF.

 

“Considerando que a finalidade da RGA é tão somente recompor as perdas salariais, a sua concessão em percentual superior à variação acumulada da inflação no período acarreta em verdadeiro aumento real dos subsídios, em flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o conselheiro.

 

O conselheiro afirmou ainda que a concessão da RGA só é permitida quando as despesas com pessoal estão abaixo do limite prudencial de 46,55% sobre a Receita Corrente Líquida do Estado.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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9 Comentário(s).

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Pardal  26.11.18 18h33
Solicitamos que o TCE -MT, refaça seu parecer, ou retire a RGA de todos os poderes, visto que a reposição o executivo também tem DIREITO, ou de pelo menos a reposição inflacionária do período que é 3.85%;
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Walter  26.11.18 17h45
Vergonhoso!!! Triste fim de um Governo que nada fez para nosso Estado! Acredito que o próximo governador seguirá a mesma linha de raciocínio! Tempos sombrios para Nós funcionários!!!
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mmacedo  23.05.18 10h39
Concordo com Maurício e complemento..... Fazer uma análise rasa dessa é injusta e demonstra má intenção (É QUERER JOGAR A SOCIEDADE CONTRA O SERVIDOR). Dizer que a despesa com pessoal cresceu 58% nos últimos 10 anos (IMPUTANDO COMO OBSURDO) , sem levar em consideração outras variáveis, tais como: 1) a INFLAÇÃO acumulada no período, que atingiu o patamar de 68,55% (IBGE); 2) o crescimento da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA que passou de R$ 4.822.481.713,46 em 2007 para R$ 12.522.756.874,44 em 2016, ATINGINDO crescimento de 159% no período, segundo dados obtidos no Portal do TCE/MT (CONTAS ANUAIS DO ESTADO – 2007 e 2016); 3) o aumento de quantitativo de servidores públicos no período, presume-se por necessidade pública (Comissionados, Contratados e concursados), sendo mais de 2 mil novos servidores concursados só nas polícias, no atual governo., 4) sem falar nos amargos anos que os servidores do estado de mato grosso enfrentaram defasagens salariais.
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ALBERTO AMARAL MARQUES  22.05.18 18h49
Realmente, os gastos sao exorbitantes não no executivo e sim nos poderes legislativo , judiciário e incluindo o próprio tribunal de contas o dinheiro destinado a eles são sem fundamentação ............há um execesso de repasse de verbas a estes poderes que devem ser cortados...
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PEDRO  22.05.18 18h12
Mais quando o governador deixou de pagar os 11% do INPC, somente pagando 7% da perca real, onde estava esse tribunal.
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