O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar que suspendeu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos estaduais.
A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do próprio Tribunal vai ser apreciada pelo Pleno do TCE-MT na sessão da próxima terça-feira (22).
No documento, o MPC-MT ressalta que, apesar da argumentação do conselheiro relator, Isaías Lopes da Cunha, a medida não leva em conta questões relacionadas à Lei da Segurança Jurídica.
O MP de Contas entende que a concessão da cautelar viola o direito adquirido dos servidores e causará problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE-MT decida pela retomada do pagamento.
O procurador-geral de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, diz é preciso levar em consideração questões que "ultrapassam o limite de gastos com pessoal".
“É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do Estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo”, explicou.
Ele alertou ainda sobre o perigo de reparação caso a cautelar seja acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas.
“O dano de difícil reparação decorrente da concessão dessa medida cautelar está no fato de que caso seja julgada improcedente a representação interna, não há jurisprudência estabilizada acerca de pagamento da RGA por meio de folha complementar ou por precatórios em relação à verbas retroativas, ou seja, não há um entendimento coeso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça quanto a outra forma de pagamento desse reajuste”, disse o Procurador-geral de Contas do MPC-MT.
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2 Comentário(s).
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Luis 19.05.18 11h32 | ||||
Considerando que a Constituição é clara ao condicionar o pagamento ou não do RGA aos 49% permissivos pela LRF, sob pena de responsabilidade do gestor, há controvérsia sobre o tema, em que pese a boa vontade do governo já comprovada na anuência ao pagamento parcelado do mesmo. | ||||
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CARLOS ANTÔNIO VIEIRA 18.05.18 16h24 | ||||
Pelo entendimento e preocupação do Procurador Geral de Contas do TCE é que caso seja julgada improcedente a representação interna os servidores estaduais do executivo de receber o pagamento da Revisão Geral Anual RGA. Uma vez que viola o direito adquirido dos servidores e causará problemas para o pagamento, caso posteriormente, o TCE decida pela retomada da decisão da medida cautelar. | ||||
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