Cuiabá, Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025
REAJUSTE AMEAÇADO
18.05.2018 | 15h54 Tamanho do texto A- A+

MP de Contas é contra a suspensão de RGA de servidores

Em parecer encaminhado ao TCE-MT, órgão afirma que medida pode ser de "difícil reparação"

MPC-MT

O procurador de Contas Getúlio Velasco: RGA é direito adquirido

O procurador de Contas Getúlio Velasco: RGA é direito adquirido

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar que suspendeu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos estaduais.

 

A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do próprio Tribunal vai ser apreciada pelo Pleno do TCE-MT na sessão da próxima terça-feira (22).

 

No documento, o MPC-MT ressalta que, apesar da argumentação do conselheiro relator, Isaías Lopes da Cunha, a medida não leva em conta questões relacionadas à Lei da Segurança Jurídica.

 

É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro

O MP de Contas entende que a concessão da cautelar viola o direito adquirido dos servidores e causará problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE-MT decida pela retomada do pagamento.

 

O procurador-geral de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, diz é preciso levar em consideração questões que "ultrapassam o limite de gastos com pessoal".

 

“É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do Estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo”, explicou.

 

Ele alertou ainda sobre o perigo de reparação caso a cautelar seja acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas. 

 

“O dano de difícil reparação decorrente da concessão dessa medida cautelar está no fato de que caso seja julgada improcedente a representação interna, não há jurisprudência estabilizada acerca de pagamento da RGA por meio de folha complementar ou por precatórios em relação à verbas retroativas, ou seja, não há um entendimento coeso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça quanto a outra forma de pagamento desse reajuste”, disse o Procurador-geral de Contas do MPC-MT.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Luis  19.05.18 11h32
Considerando que a Constituição é clara ao condicionar o pagamento ou não do RGA aos 49% permissivos pela LRF, sob pena de responsabilidade do gestor, há controvérsia sobre o tema, em que pese a boa vontade do governo já comprovada na anuência ao pagamento parcelado do mesmo.
1
0
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA  18.05.18 16h24
Pelo entendimento e preocupação do Procurador Geral de Contas do TCE é que caso seja julgada improcedente a representação interna os servidores estaduais do executivo de receber o pagamento da Revisão Geral Anual RGA. Uma vez que viola o direito adquirido dos servidores e causará problemas para o pagamento, caso posteriormente, o TCE decida pela retomada da decisão da medida cautelar.
38
2