Cuiabá, Sábado, 27 de Setembro de 2025
DANOS MORAIS
23.11.2010 | 08h39 Tamanho do texto A- A+

TJ condena ex-governador de Alagoas a pagar indenização

Ronaldo Lessa (PDT) foi processado pelo ex-presidente do TJ do estado

Lula Castello Branco/Futura Press

O ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), em outubro passado

O ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), em outubro passado

DO G1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta segunda-feira (22) a condenação do ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) por danos morais. O ex-governador foi condenado a pagar R$ 300 mil ao ex-presidente do Tribunal de Justiça do estado Orlando Monteiro Cavalcante Manso. A defesa de Lessa diz que houve ‘cerceamento da defesa'. Cabe recurso da decisão.

Lessa teria cometido injúria e difamação contra o desembargador em uma entrevista concedida no dia 28 de janeiro de 2001. O ministro Og Fernandes, da 6ª turma do STJ, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa do governador. A ação contra Lessa foi proposta pelo ex-presidente do TJ do estado e pelo Ministério Público do estado.

Segundo a defesa do desembargador, a entrevista concedida pelo ex-governador a um jornal do estado tinha por objetivo "denegrir a imagem, a honra e a intimidade do autor". Na entrevista, Lessa disse em um trecho que o desembargador era "um ladrão desavergonhado". Ele ainda acusou o ex-presidente do tribunal de roubo. "Só neste último episódio ele tirou mais de R$ 3 milhões do estado", disse.

Lessa foi condenado em primeira instância a ressarcir o desembargador em R$ 300 mil pelos danos causados. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a sentença. A defesa de Lessa ingressou com um recurso especial no STJ, alegando que a Justiça de Alagoas não seria competente para julgar o caso. A defesa ingressou com um agravo de instrumento. O ministro do STJ Og Fernandes do STJ negou provimento do recurso e manteve a aplicação da multa.

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