Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
"ABUSO DE PODER"
31.05.2025 | 08h50 Tamanho do texto A- A+

TRE retoma ação que pode levar à cassação de prefeita em MT

Eliene é acusada por adversário de usar estrutura da Prefeitura para autopromoção na campanha de reeleição

Divulgação

A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, que é alvo de uma ação por suposto abuso de poder

A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, que é alvo de uma ação por suposto abuso de poder

DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente uma ação contra a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), e do vice, Luiz Landim (União), eleitos nas eleições de 2024. 

 

A ação foi ajuizada pelo ex-prefeito Francis Maris (PL). A investigação trata de abuso de poder político, com uso promocional da máquina pública em favor da candidatura à reeleição da atual prefeita.

 

Segundo a ação, a prefeita teria feito uso indevido de prédios, instalações equipamentos e servidores públicos, valendo-se da sua privilegiada condição, para produzir materiais de propaganda eleitoral e divulgá-los em suas redes sociais, em benefício de sua posterior candidatura à reeleição.

 

De acordo com Francis, nas gravações a prefeita adentra instalações de acesso restrito, interrompe serviços públicos, manipula equipamentos, interage e faz entrevistas e encenações com servidores municipais e beneficiários de tais serviços, identificando-os, com interrupção de serviços, abusando de sua condição de prefeita então pré-candidata à reeleição, para produzir propaganda eleitoral visando o futuro pleito.

 

Ao analisar o recurso, o juiz Edson Dias Reis, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, destacando que o juízo de primeira instância encerrou a fase de instrução sem fundamentar o indeferimento do pedido de produção de prova.

 

Para o Tribunal, a ausência de apreciação motivada desse pedido comprometeu o contraditório e a ampla defesa.

 

Com isso, o TRE determinou o retorno dos autos à 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, para que o juízo de origem reabra a instrução, apreciando de forma fundamentada o pedido de oitiva das testemunhas e prossiga regularmente com a tramitação do feito.

 

Caso venha a ser reconhecida a prática de abuso de poder político ao final do julgamento, a ação poderá resultar na cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito reeleitos, além da declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos.

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia