Cuiabá, Domingo, 15 de Junho de 2025
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06.03.2025 | 08h03 Tamanho do texto A- A+

TSE mantém inelegível ex-vereador que tentou comprar voto por R$ 50

Igor Vinícius Augusto alegou que gravação de celular que o flagrou tentando comprar votos é ilegal

Luiz Roberto/TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, que negou recurso de político de Mato Grosso

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, que negou recurso de político de Mato Grosso

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, negou seguimento ao recurso especial do ex-vereador de Novo São Joaquim (475 Km de Cuiabá), Igor Vinícius Augusto da Silva, que continua inelegível.

 

Ele foi condenado pela justiça eleitoral ao tentar comprar o voto de duas correligionárias por R$ 50 cada, nas eleições de 2012.

 

Em decisão monocrática, a ministra não acatou os argumentos do ex-vereador, que alegou que a gravação de celular que o flagrou tentando comprar votos é ilegal.

 

Uma das apoiadoras de Igor registrou com seu celular o momento em que ele tentou pagar R$ 50,00 pelos votos.

 

“Não se analisou o argumento de que ‘mesmo à época [da condenação], a pretensão ministerial [de licitude da gravação ambiental] não merecia prosperar em razão da contrariedade dos precedentes vigentes nas Eleições de 2012 acerca da licitude das gravações ambientais unilaterais’”, diz trecho do processo.

 

Em seu entendimento, a ministra Isabel Gallotti admitiu que mudanças recentes na legislação tornaram ilegais gravações ambientais em âmbito eleitoral sem a autorização judicial.

 

Ela lembrou, entretanto, que quando o ex-vereador foi gravado a lei permitia tal subterfúgio.

 

“É incontroverso que a condenação do recorrente transitou em julgado anos antes de o STF sedimentar tese sobre a ilicitude de gravações ambientais na seara eleitoral (Tema 979). Essa mudança de entendimento sobre a matéria não é apta a fundamentar revisão criminal, por ser posterior ao trânsito em julgado da condenação que se pretende desconstituir. Não fosse o suficiente, há no referido julgado expressa ressalva no sentido de que a incidência da nova tese é prospectiva, a partir do pleito de 2022”, esclareceu a ministra.

 

O ex-vereador ainda pode recorrer da decisão.

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jose j  06.03.25 15h37
jose j, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas