Cuiabá, Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025
REPATRIAÇÃO
14.11.2016 | 19h08 Tamanho do texto A- A+

“União não pode tomar o que pertence aos Estados”, diz Taques

Mato Grosso poderá receber R$ 205 milhões se o STF acolher tese apresentada pelos Estados

Marcus Mesquita/MidiaNews

Taques disse que os valores pedidos em ação são direitos dos Estados

Taques disse que os valores pedidos em ação são direitos dos Estados

CAMILA RIBEIRO E AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O governador Pedro Taques (PSDB) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu ao pedido de Mato Grosso e de outros 22 Estados, que solicitaram um valor a mais do que era previsto inicialmente como repasse dos recursos arrecadados pela União com a repatriação, referente à multa dos valores.


A decisão liminar (provisória) foi proferida pela ministra Rosa Weber. De acordo com ela, a União deve depositar os valores disputados em uma conta judicial, até que o Plenário do Supremo analise o caso.

 

Se o STF acolher a tese, no mérito da ação, Mato Grosso, por receber 2,09% do FPE (Fundo de Participação dos Estados), teria direito a R$ 205 milhões. De acordo com o governador, os valores requeridos são direitos das Unidades Federativas.

 

A União, nesse momento de crise, não pode tomar o que pertence aos Estados

“O Estado de Mato Grosso e outros Estados ajuizaram a ação. Trata-se de um trabalho conjunto dos procuradores de Estado e temos certeza que a União, nesse momento de crise, não pode tomar o que pertence aos Estados”, disse Taques.

 

A declaração foi dada durante lançamento da MT Escola de Teatro, nesta segunda-feira (14), que contou com a participação do ministro de Relações Exteriores, José Serra (PSDB).


A lei de repatriação permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país, mas que não tinham sido declarados à Receita. Ela foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015 e está em vigor desde janeiro.


Conforme a lei, a pessoa física ou jurídica pode regularizar os bens que estavam fora do país pagando uma alíquota de 15% de Imposto de Renda e outros 15% de multa.


Entretanto, a União divide com os Estados somente o valor obtido por meio do Imposto de Renda. A distribuição é feita conforme os parâmetros do FPE.


De acordo com o governador Pedro Taques, a Constituição Federal prevê que o dinheiro da multa também seja destinado aos Estados.


“A multa, conforme determina o artigo 159 e 160 da Constituição, combinado com o Código Tributário e a Lei Complementar 62/920, pertence aos estados também”, disse Taques.


Arrecadação


Na última segunda-feira, o governo federal anunciou que a arrecadação tinha atingido R$ 46,8 bilhões com a repatriação dos recursos.


Nas ações, os governadores argumentaram, entre outros pontos, que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

 

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Henrique  15.11.16 21h02
Quer mais recursos para o Estado p fazer o que ? Transformação, igual a que vem fazendo ?? Deixe para os municípios assim alguns fazem algo de bom.
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