Cuiabá, Domingo, 21 de Setembro de 2025
"MINILOCKDOWN"
03.03.2021 | 17h22 Tamanho do texto A- A+

Veja o horário do comércio e serviços em Cuiabá a partir de hoje

Desembargador Orlando Perri determinou que Prefeitura cumpra decreto do Governo do Estado

Alair Ribeiro

Avenida Getúlio Vargas com pouco movimento por volta das 15 horas desta quarta-feira

Avenida Getúlio Vargas com pouco movimento por volta das 15 horas desta quarta-feira

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O horário de funcionamento do comércio e serviços de Cuiabá passou por nova modificação na tarde desta quarta-feira (3) com a determinação do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

A decisão já está em vigor e as atividades comerciais da Capital deverão funcionar apenas até 19h a partir de hoje. Aos sábados e domingos até às 12h.

 

A decisão derruba parte do decreto do Emanuel Pinheiro (MDB) publicado na noite de terça-feira (2), que criava medidas restritivas de combate à Covid-19 mais brandas do que a do decreto imposto pelo governador Mauro Mendes (DEM).

 

Na ocasião, Emanuel permitiu o funcionamento de bares, restaurantes, distribuidoras e supermercados até às 22h. Agora, as atividades econômicas terão que fechar às 19h - Confira decisão na íntegra AQUI.

 

Veja como fica:

 

- Toque de recolher das 21h até as 5h com proibição de circulação.

 

- As atividades econômicas podem ocorrer das 5h às 19h, de segunda à sexta, sendo que aos sábados e domingos a proibição será após o meio-dia

 

A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

 

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até as 23h.

 

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

 

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

 

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

 

- Os cidadãos e pessoas jurídicas que desobedecerem as normas poderão para multa, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público

 

Leia mais sobre o assunto:

 

TJ obriga Cuiabá a adotar medidas mais duras impostas por MT

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Macedao  04.03.21 10h58
Esse decreto não ampara os trabalhadores que tem turno de trabalho que se encerra as 00:00 horas, como faz para esse trabalhador se deslocar para sua residência?
16
1
DAYANA   03.03.21 19h54
Onibus lotado nao espalha covid? Os comércios não suportam mais. Nunca teve fiscalização, agora todos pagam o pato.
17
2