Cuiabá, Domingo, 21 de Setembro de 2025
DECRETOS
03.03.2021 | 14h25 Tamanho do texto A- A+

TJ obriga Cuiabá a adotar medidas mais duras impostas por MT

Decisão foi assinada pelo desembargador Orlando Perri, nesta quarta-feira (3)

MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, que suspendeu artigos do decreto municipal

O desembargador Orlando Perri, que suspendeu artigos do decreto municipal

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, suspendeu o efeito de parte do decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para conter a Covid-19 em Cuiabá. 

 

A decisão, divulgada na tarde desta quarta-feira (3), atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) e determina que o Município siga o decreto do Governo do Estado. Leia a decisão na íntegra AQUI. 

 

Foram suspensos os artigos 1º 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 14 e 16 que tratam sobre toque de recolher, horário de funcionamento do comércio, shoppings, bares e restaurantes, academias, salões de beleza e realizações de eventos sociais, corporativos e religiosos.

 

O decreto municipal determinava o toque de recolher entre 23h e 05h, e o funcionamento de todas as atividades econômicas do comércio em geral, de segunda a sábado, das 8h às 18h.

  

Além disso, também autorizava o funcionamento de supermercados e congêneres das 6h às 22h; distribuidora de bebidas das 10h às 22h; academias das 6h às 22h; shoppings centers das 10h às 21h; bares e restaurantes das 11h às 22h; salões de beleza das 8h às 20h e o funcionamento de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos até as 22h, dentre outros.

  

Tratando-se de uma renhida luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva

Já o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) determina o fechamento de tudo às 19h de segunda a sexta-feira (2) e 12h aos sábados e domingos, além de toque de recolher a partir de 21h. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone. Veja a decisão AQUI

 

"Tratando-se de uma renhida luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva", afirmou Perri.

 

"Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo", acrescentou o desembargador.

 

Em sua decisão, Perri ainda argumentou que o Município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso do Covid-19, desde que não afete a população de outros municípios do Estado.

 

Conforme ele, de nada adianta o Município de Várzea Grande adotar medidas restritivas duríssimas para frear o avanço da pandemia se Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, tendo em vista que as duas cidades são delimitadas apenas por um rio.

 

“Imagine a seguinte situação, perfeitamente factível: o Prefeito de Várzea Grande adere às medidas impostas pelo Governador do Estado, decretando o toque de recolher a partir das 21h. Por certo, os moradores daquele município poderão atravessar a ponte e superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador desta terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha”, disse o desembargador. 

 

Leia mais: 

 

Emanuel limita horário de bares e impõe toque de recolher às 23h

 

Governo altera medidas de restrição para o combate à Covid

 

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COMENTÁRIOS
7 Comentário(s).

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Paulo N Gasparoto  04.03.21 14h48
Parabens dr Perri pela lucidez da decisao que se torna necessaria no momento
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GERSON  04.03.21 08h23
TJ deveria investigar o dinheiro que veio para o estado e municipios que deveriam ser aplicados principalmente em novos leitos de uti's, todos fizeram farra com o dinheiro aplicando em outras coisas agora que a nova onda apertou querem fechar tudo e culpando o governo federal
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VALQUIRIA DE SOUZA SILVA  03.03.21 20h13
As pessoas gostam de muito Mimi isso sim ambos os decretos não fecha o comércio e sim limita horário e quantidade de pessoas no espaço. Seguimos as regras lembre se não fechou limitou e outra as casas de shows só estão penalizadas por não cumprir a velha história cobrar dos seus clientes use máscara colocar disponível álcool em gel e limitar pessoas no espaço reflexo da teimosia. Sinto muito por todos porém tudo isso tem haver por todos nós não cuidarmos de si e do outro.
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Carlos  03.03.21 15h36
E aí desembargador o Sr acha justo fechar todo mundo por causa de cinco bares que não respeitam nada? E 5 todos ligados a politicos
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VITOR FELIPE  03.03.21 15h07
PARABÉNS, DESEMBARGADOR, MUITO BOM SENSO, QUANDO OS PODERS NÃO SE ENTENDEM A JUSTIÇA ESTA AI.
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