Cuiabá, Segunda-Feira, 1 de Dezembro de 2025
NO MORUMBIS
01.12.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Castelli terá de pagar R$ 439 mil por uso irregular de camarote

Torcedor fanático do São Paulo, Castelli assinou em julho de 2024 um contrato com a empresa Blitz Education para que o seu camarote no Morumbis fosse explorado comercialmente

Reprodução/Instagram

O ator Henri Castelli no estádio Morumbis, em São Paulo

O ator Henri Castelli no estádio Morumbis, em São Paulo

ROGÉRIO GENTILE
DO UOL

A Justiça paulista condenou a empresa Camarote Castelli, do ator Henri Castelli, a pagar R$ 438,5 mil pela exploração irregular de um camarote no estádio Morumbis, em São Paulo.

 

Torcedor fanático do São Paulo, Castelli assinou em julho de 2024 um contrato com a empresa Blitz Education para que o seu camarote no Morumbis fosse explorado comercialmente com a realização de eventos durante jogos e shows no estádio.

 

A empresa pagou R$ 300 mil à época pelo direito.

 

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O problema, segundo a empresa disse à Justiça, é que o ator não tinha autorização do São Paulo Futebol Clube para ceder os direitos de exploração.

 

Os advogados da Blitz Education disseram na ação que Castelli agiu com "má-fé para enganar e ludibriar a empresa", fazendo uma declaração que "sabia ser falsa" de que não havia nenhum impedimento legal ou contratual por parte do clube.

 

Na defesa apresentada à Justiça, Castelli afirmou que a "narrativa" é falsa. Disse que a Blitz tinha plena ciência de que o contrato com o São Paulo ainda estava em fase de renovação e que "assumiu o risco".

 

Segundo o ator, a empresa não pode alegar desconhecimento ou que houve má-fé. O contrato assinado com a Blitz, afirmou à Justiça, não tinha como objetivo ceder o espaço para exploração comercial, mas, sim, de investimento para se criar uma "parceria cuja operação seria submetida ao São Paulo".

 

A Camarote Castelli foi condenada em primeira instância no mês de julho, recorreu, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram a decisão no dia 25 de novembro. O desembargador Ferreira da Cruz disse que ficou demonstrado que a Blitz foi induzida a erro.

 

Além dos R$ 300 mil, a empresa do ator terá de devolver R$ 120 mil que a Blitz desembolsou em ingressos para o show do cantor Bruno Mars e mais cerca de R$ 18 mil que gastou ao pagar débitos anteriores do camarote com o São Paulo, totalizando os cerca de R$ 438,5 mil da condenação.

 

O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.

 

Fonte: https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2025/12/01/castelli-tera-de-pagar-r-438-mil-por-uso-irregular-de-camarote-no-morumbis.htm




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