Cuiabá, Segunda-Feira, 1 de Dezembro de 2025
DESVIO NA BOM FUTURO
01.12.2025 | 17h40 Tamanho do texto A- A+

Ex-funcionário alega ter colaborado, mas STF mantém prisão

Após ser preso em 13 de novembro, Wellinton Gomes Dantas confessou participação no desvio

Reprodução

Wellinton Gomes Dantas, ex-funcionário da Bom Futuro investigado pelo desvio de R$ 10 milhões da empresa

Wellinton Gomes Dantas, ex-funcionário da Bom Futuro investigado pelo desvio de R$ 10 milhões da empresa

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão de Wellinton Gomes Dantas, ex-funcionário da Bom Futuro que confessou participação no desvio de R$ 10 milhões da empresa. Ele está detido desde 13 de novembro.

 

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1). No pedido, a defesa alegou que a prisão preventiva era desnecessária, já que Wellinton teria colaborado com a investigação, confessado o crime, indicado bens e apontado o suposto comparsa.

 

Os advogados afirmaram ainda que ele não oferece risco à ordem pública, uma vez que o valor divulgado, de R$ 10 milhões, não corresponderia ao montante efetivamente envolvido no caso. Segundo a defesa, o desvio foi "só" de R$ 295 mil.

 

Além disso, argumentaram que o ex-funcionário possui condições pessoais favoráveis e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. Também afirmaram que a decisão que manteve a prisão não teria apresentado justificativas adequadas para não aplicar medidas menos gravosas, como exige o Código Penal.

 

O ministro entendeu que essas alegações ainda não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que a decisão contestada foi tomada individualmente por um ministro daquela Corte e não chegou a ser analisada pelo colegiado. Sem o esgotamento dessa etapa, o STF não pode assumir o caso.

 

"Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por órgão colegiado de Tribunal Superior impede o prosseguimento deste writ", escreveu.

 

Zanin destacou ainda que não identificou nenhuma ilegalidade evidente ou situação excepcional que justificasse a intervenção imediata da Corte Suprema para rever a decisão sobre a prisão.

 

"Por fim, consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do referido óbice processual. Posto isso, nego seguimento a este habeas corpus (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do STF)".

 

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