O Ministério Público da Bahia entrou com uma ação civil pública contra Claudia Leitte. O órgão pede a condenação da cantora ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, sob a acusação de discriminação religiosa.
Segundo apurado por este colunista do Metrópoles, a ação tem como base a alteração de um verso da música “Caranguejo”, em 2024. Segundo o MP-BA, a cantora substituiu o trecho “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”, o que motivou a iniciativa judicial.
O processo é assinado pela promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, e por Alan Cedraz Carneiro Santiago, promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac).
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Além da indenização, o Ministério Público solicita que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana. O pedido inclui ainda que Claudia Leitte faça uma retratação pública e se comprometa a não praticar atos considerados discriminatórios, direta ou indiretamente, em apresentações, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que envolvam a supressão ou alteração de referências religiosas de matriz africana.
A ação se baseia em uma representação apresentada pela iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), por meio do advogado Hédio Silva Jr.
A informação foi publicada inicialmente pela Folha de S.Paulo. Este coluna procurou a assessoria de imprensa de Claudia Leitte, que até o momento não se manifestou. O espaço segue aberto.
Leia nota na íntegra enviada pelo Ministério Público do Estado da Bahia!
“O Ministério Público do Estado da Bahia informa que a Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) ajuizaram ação contra a cantora Cláudia Leitte, no último dia 2, solicitando à Justiça que determine, em caráter liminar, que a artista não pratique qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana.
Também foi solicitado que, quando julgada a ação, a cantora, em razão da prática de violação ao patrimônio cultural e discriminação religiosa contra religiões de matriz africana, seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo e a veicular retratação pública, em meio de comunicação de alcance nacional (televisão aberta e/ou redes sociais oficiais), em formato e conteúdo a serem aprovados pela Justiça.”
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