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O juiz Francisco Rogério Barros que determinou a interdição de lojas
O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Rondonópolis, acatou um recurso do Grupo Comapa e suspendeu a interdição das 11 lojas da rede na cidade.
As lojas foram interditadas pela Vigilância Sanitária do Município no ínicio do mês de abril após notificação da ocorrência de seis casos suspeitos da Covid-19 (novo coronavírus) entre funcionários da rede e familiares.
No recurso, o grupo alegou que sofreu uma “arbitrariedade” e que tem o direito de exercer suas atividades, haja vista que decreto municipal nº 9.443, de 31 de março de 2020, permite a atuação das atividades privadas, desde que sejam atendidas as regras gerais da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a disseminação do vírus.
Destacou que os casos suspeitos foram isolados dos demais funcionários e clientes e estão cumprindo a quarenta em casa.
Em sua decisão, o juiz informou que os seis funcionários foram submetidos ao teste realizado em laboratório, por meio de coleta de sangue, que resultou na confirmação de apenas um caso.
A funcionária diagnóstica com a doença está afastada e isolada em quarentena, conforme o magistrado.
Para o juiz, não há dúvida de que a interdição das lojas teve como finalidade resguardar a saúde e vida da população local. Contudo, foi excessiva, na medida em que determinou a paralisação por completo das atividades da empresa, com o isolamento de todos os funcionários em razão de suspeita recaídas sobre seis.
"Existiam a possibilidade de adotar medidas menos drásticas e prejudiciais na averiguação dos casos suspeitos, o que inclusive, foi seguido pelo grupo Comapa, já que a funcionária que teve o exame confirmado para o Covid-19 foi afastada das suas funções na empresa, para cumprir quarentena”, decidiu o magistrado.
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