A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado à vendedora Danieli Correa da Silva e ao vigilante Diogo Pereira Fortes para homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor.
Eles são acusados pela morte do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, atropelado no dia 2 de setembro de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
Com a decisão, Danieli e Diogo não serão submetidos a júri popular, como pedia o Ministério Público Estadual (MPE).
“Como consectário, uma vez desclassificado o crime doloso contra a vida, considerando que este Juízo da 12ª Vara Criminal não possui competência para o julgamento do crime de homicídio culposo a remessa ao juízo competente é medida que se impõe”, escreveu a magistrada em despacho publicado nesta semana. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
“Preclusa a via recursal, certifique-se e redistribua-se a uma das varas criminais com competência para julgamento, nos termos do artigo 419, do Código de Processo Penal. Intimem-se o Ministério Público, os assistentes de acusação, os réus, as defesas técnicas e as vítimas”, diz outro trecho do despacho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Danieli dirigia o carro sob efeito de álcool e sem habilitação, quando atingiu Frederico.
Diogo, proprietário do veículo, também havia ingerido bebida alcoólica e entregou a direção a Danieli, mesmo sabendo que ela não era habilitada.
A vítima estava conversando com seus amigos e parada na extremidade da faixa de rolamento direita da via, em um estabelecimento comercial da região, quando foi atingida pelo veículo. Devido ao violento impacto, Frederico Albuquerque foi arremessado e sofreu morte instantânea.
A perícia constatou que o carro estava a cerca de 90 km/h, velocidade 50% superior ao limite da via, que é de 60 km/h. Ainda conforme o MPE, as condições de iluminação eram adequadas e não havia obstáculos que impedissem a visibilidade dos pedestres.
Após o atropelamento, os dois pararam o carro alguns metros adiante, mas fugiram do local, segundo as investigações, para evitar responsabilização.
Leia mais:
Juíza cita “irrelevância” e nega reconstituição de atropelamento
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|