A Justiça homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a ex-servidora pública Valtina Leite de Azevedo Moura, condenada por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta semana.
Valtina foi condenada por utilizar seu cargo público para aplicar golpes financeiros em duas colegas servidoras. Conforme os autos, ela contraiu empréstimos consignados e fez uso de cartões de crédito em nome das vítimas, sem o conhecimento delas, gerando prejuízo direto aos vencimentos das colegas.
Além do ato por improbidade, a ex-servidora foi penalizada com suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, além de multa civil equivalente a dez vezes a última remuneração recebida à época dos fatos.
O processo encontrava-se na fase de execução havia nove anos, período em que foram realizadas diversas diligências para localizar bens ou ativos financeiros da ex-servidora que permitissem o cumprimento da sentença, porém sem sucesso.
O acordo prevê o pagamento de multa civil no valor de R$ 59.273,93, em 59 parcelas mensais.
A juíza Celia Vidotti avaliou que o acordo atende aos requisitos legais, especialmente a restituição ao erário e a devolução da vantagem indevida.
“Não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos”, escreveu.
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