Cuiabá, Sexta-Feira, 20 de Junho de 2025
EMPRÉSTIMOS ILEGAIS
20.06.2025 | 17h30 Tamanho do texto A- A+

Juíza homologa acordo com ex-servidora que lesou colegas

Valtina Leite de Azevedo Moura vai pagar multa civil no valor de R$ 59.273,93, em 59 parcelas mensais

Ednilson Aguiar/TJMT

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que assina a decisão

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a ex-servidora pública Valtina Leite de Azevedo Moura, condenada por ato de improbidade administrativa.

Não sendo verificado nenhum vício formal [...], homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos

 

A decisão foi assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta semana.

 

Valtina foi condenada por utilizar seu cargo público para aplicar golpes financeiros em duas colegas servidoras. Conforme os autos, ela contraiu empréstimos consignados e fez uso de cartões de crédito em nome das vítimas, sem o conhecimento delas, gerando prejuízo direto aos vencimentos das colegas.

 

Além do ato por improbidade, a ex-servidora foi penalizada com suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, além de multa civil equivalente a dez vezes a última remuneração recebida à época dos fatos.

 

O processo encontrava-se na fase de execução havia nove anos, período em que foram realizadas diversas diligências para localizar bens ou ativos financeiros da ex-servidora que permitissem o cumprimento da sentença, porém sem sucesso.

 

O acordo prevê o pagamento de multa civil no valor de R$ 59.273,93, em 59 parcelas mensais.

 

A juíza Celia Vidotti avaliou que o acordo atende aos requisitos legais, especialmente a restituição ao erário e a devolução da vantagem indevida.

 

“Não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos”, escreveu.

 

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