Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
INCENTIVO AO ESPORTE
20.07.2012 | 08h54 Tamanho do texto A- A+

AL aprova lei que prevê prêmios a clubes de futebol de Mato Grosso

Times receberão premiação em dinheiro por participação em campeonatos

Reprodução

Clubes de futebol de MT poderão ser premiados pelo Estado

Clubes de futebol de MT poderão ser premiados pelo Estado

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A partir de agora, os clubes de futebol profissionais de Mato Grosso irão receber premiações em dinheiro, que serão feitas pelo Governo do Estado, por participação no Campeonato Estadual de 2012, Campeonato Brasileiro séries C e D e Copa do Brasil de 2012.

O incentivo ao esporte também foi concedido aos clubes mato-grossenses da categoria sub-17, participantes da Copa São Paulo de Juniores 2012, e àqueles que forem consagrados como campeão e vice do Campeonato Estadual deste ano.

A Lei nº 9.780, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, prevê a disponibilidade de R$ 2 milhões para o custeio de despesas em um campeonato e pagamento dos prêmios. O valor estará disponível em um crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL/FUNDED), com recursos do tesouro estadual.

Os valores deverão ser repassados aos clubes por meio de um convênio a ser firmado entre o Governo do Estado e a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).

Valores

Dos R$ 2 milhões a serem distribuídos entre os clubes, R$ 1,25 milhão deverá ser repartido igualmente para cada um dos 10 clubes participantes do Campeonato Estadual de 2012, o que significa que cada time deverá receber R$ 125 mil.

O clube vencedor desse campeonato irá embolsar ainda a quantia de R$ 50 mil, enquanto o vice-campeão receberá o prêmio de R$ 30 mil.

Cada um dos dois clubes participantes da série C do Campeonato Brasileiro será contemplado com R$ 125 mil. Já o time participante da série D do Brasileirão será recompensado com R$ 60 mil.

Além disso, os dois clubes participantes da Copa do Brasil deverão ser contemplados com R$ 50 mil cada um, enquanto os dois times que participam da Copa São Paulo deverão receber R$ 100 mil cada.

O clube sub-17 que for campeão do Campeonato Estadual deste ano deverá receber R$ 40 mil, enquanto o vice-campeão receberá R$ 20 mil.

Além disso, a lei prevê que o Poder Executivo será responsável pelo custeio de despesas diversas do Campeonato Estadual 2012, no valor de R$ 150 mil.

Confira abaixo a íntegra da lei:

LEI Nº 9.780, DE 17 DE JULHO DE 2012.

Autores: Deputados Riva, Nininho, J. Barreto, Sebastião Rezende e outros
Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os Clubes de Futebol Profissional habilitados a participar do Campeonato Estadual de 2012, Campeonato Brasileiro Série C, Campeonato Brasileiro Série D, Copa do Brasil de 2012, Clubes Mato-grossenses Sub 17 participantes da Copa São Paulo de Juniores 2012 e Clubes Sub 17 Campeão e Vice Campeão do Campeonato Estadual de 2012.

Parágrafo único Para viabilizar o que trata o caput, o Chefe do Executivo disporá de R$ 2.000,000 (dois milhões de reais), distribuídos da seguinte forma:

I - o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada um dos 10 (dez) clubes participantes do Campeonato Estadual de 2012;

II - o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o clube campeão do Campeonato Estadual de 2012;

III - o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o clube vice-campeão do Campeonato Estadual de 2012;

IV - o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série C;

V - o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o clube participante do Campeonato Brasileiro Série D;

VI - o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes da Copa do Brasil;

VII - o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes da Copa São Paulo;

VIII - o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o clube sub 17 campeão do Campeonato Estadual de 2012;

IX - o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o clube sub 17 vicecampeão do Campeonato Estadual de 2012.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas diversas do Campeonato Estadual 2012, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL/FUNDED, com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suportar
as despesas decorrentes da presente lei.

Art. 4º Os valores definidos na presente lei, deverão ser repassados mediante Convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de julho de 2012.

Original assinado: Dep. Riva - Presidente

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suzi  20.07.12 10h40
e o futebol feminino? como fica?
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