Cuiabá, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025
IMPOSTO EM CHAPADA
31.05.2023 | 17h49 Tamanho do texto A- A+

Ação contra alta do IPTU será julgada pelo Órgão Especial do TJ

Por enquanto está valendo a decisão liminar de desembargador, que manteve o aumento

MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, que manteve aumento do IPTU em Chapada

O desembargador Orlando Perri, que manteve aumento do IPTU em Chapada

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual contra o aumento do IPTU em Chapada dos Guimarães ainda será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 13 desembargadores.  

 

Por enquanto está valendo a decisão liminar do desembargador Orlando Perri, que manteve o aumento do imposto. Se a decisão for modificada pelo Órgão Especial, a Prefeitura deverá criar regras de compensação para as pessoas que pagaram o valor a mais. 

 

Com isso, os contribuintes seguem obrigados a pagar o IPTU com o reajuste. Nesta quarta-feira (31), a Prefeitura de Chapada dos Guimarães prorrogou o pagamento em cota única com desconto de 30% e da primeira parcela para o dia 30 de junho. 

 

A próxima sessão do Órgão Especial acontece no dia 15 de junho, mas não há informações se a ação será pautada nesta data.

 

Na ADI, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior argumentou que a lei municipal questionada instituiu uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com os anos anteriores. "Elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos".

 

O procurador citou como exemplo duas situações, nas quais o valor unitário do metro quadrado passou de R$ 10,56 para R$ 120 e de R$ 35,24 para R$ 200.

 

“Pondera que o princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhe, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, diz trecho da ADI.

 

Deosdete Cruz Júnior moveu ações semelhantes contra altas no IPTU de Cuiabá e Várzea Grande. Na Capital, o Tribunal de Justiça cassou a legislação, voltando os valores as patamares do ano passado. Já em Várzea Grande, houve a assinatura de um termo de ajustamento de conduta.

 

Decisão liminar

 

Na decisão liminar sobre Chapada, o desembargador Orlando Perri lembrou que a Prefeitura manifestou-se nos autos defendendo e assinalando que “todos os princípios constitucionais inerentes à matéria foram respeitados”, e que “a alteração dos valores do IPTU encontra-se em consonância com a legislação nacional, e que foi necessária, pois havia uma disparidade injustificável entre o valor do mercado e aquele até então utilizado como valor venal.

 

“E, nesse caso, não há que falar-se em confisco e eventual violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva, o que ocorreria somente se a revisão atingisse patamar tal que superando abusivamente os parâmetros orientados pelo mercado imobiliário - inviabilizasse o direito de propriedade, hipótese inocorrente na espécie dos autos”, diz trecho da decisão.

 

O desembargador também ressaltou que o Poder Executivo agiu em cumprimento à determinação oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao promover a revisão da Planta Genérica de Valores – que se encontrava defasada há mais de 15 anos.

 

“Não visualizo presente um dos requisitos para concessão da cautelar vindicada, qual seja, a plausibilidade do direito substancial invocado [fumus boni iuris]...  À vista do exposto, indefiro a cautelar vindicada, ad referendum do Órgão Especial, mantendo-se hígida a norma impugnada”, manifestou o desembargador.

 

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