Cuiabá, Quarta-Feira, 3 de Dezembro de 2025
ATAQUE NAS REDES
03.12.2025 | 14h17 Tamanho do texto A- A+

Justiça proíbe Taques de divulgar acusações contra filho de Mendes

Ex-governador tem dito que Luis Antônio MendeS mantém ligações atuais com as empresas Angar

Divulgação/ TJ-MT

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, que assina a decisão

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, que assina a decisão

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-governador Pedro Taques deixe de publicar, em qualquer meio de comunicação, inclusive em suas redes sociais,  afirmações consideradas falsas sobre o empresário Luis AntônioTaveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes.

 

A decisão, assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada nesta terça-feira (2).

 

Na ação, Luis Mendes afirmou que Pedro Taques vem divulgando reiteradamente conteúdos ofensivos à sua honra e imagem. Ele sustentou que o ex-governador tem dito que ele mantém ligações atuais com as empresas Angar Securitizadora S.A. e Angar Investimentos.

 

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Ao analisar o caso, a magistrada observou que os documentos apresentados mostram, em avaliação preliminar, que a Angar Investimentos teve seu CNPJ encerrado em 10 de julho de 2023 e que o autor deixou o quadro societário da Angar Securitizadora S.A. em 28 de julho de 2023. 

 

“Defiro parcialmente a tutela de urgência para que a parte requerida se abstenha de, em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, entrevistas, artigos ou outros, afirmar, publicar ou declarar que o autor possui, atualmente, vínculo societário, administrativo, de representação ou de qualquer natureza com as empresas Angar Securitizadora S/A ou Angar Investimentos Ltda., até que produza prova documental que sustente tal afirmação", destacou a magistrada.

 

A juíza também fixou multa caso Taques descumpra a ordem judicial.

 

“Fixo multa diária de R$ 2.000,00 por cada publicação, entrevista ou manifestação que descumpra as determinações acima, limitada ao teto R$ 50.000,00, que se enquadrem nas ressalvas expressamente consignadas na fundamentação”, pontuou ela.

 

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